Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CONSULPAM 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq433405
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Meio Ambiente - Engenheiro Químico
Conforme as disposições constitucionais a respeito do sistema tributário nacional, assinale a alternativa CORRETA:
ALei ordinária poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
BÉ vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
CA lei poderá atribuir a sujeito ativo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
DA aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório não será vinculada.
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GabaritoB — É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema Tributário Nacional
Gabarito: letra B. O art. 152 da Constituição Federal veda expressamente que Estados, DF e Municípios estabeleçam diferença tributária entre bens e serviços em razão de procedência ou destino. As demais alternativas contêm erros: a A troca lei complementar por ordinária, a C troca sujeito passivo por ativo, e a D inverte a vinculação dos recursos do empréstimo compulsório.
A questão testa o conhecimento literal de dispositivos constitucionais sobre tributação. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que lei ordinária pode estabelecer critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência. No entanto, a Constituição Federal, em seu art. 146-A, exige lei complementar para esse fim. Embora o art. 146-A não conste no bloco canônico fornecido, a regra é pacífica: a matéria é reservada à lei complementar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 152 da CF:
Art. 152CF/88
Art. 152 — É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Portanto, a vedação é absoluta e abrange todos os entes subnacionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a figura do responsável tributário por fato gerador futuro, mas erra ao dizer "sujeito ativo". O art. 150, §7º da CF determina:
Constituição Federal:
Art. 150, §7º — A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
O correto é sujeito passivo (contribuinte ou responsável), não sujeito ativo (ente tributante).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a aplicação dos recursos de empréstimo compulsório não será vinculada. O art. 148, parágrafo único estabelece o contrário:
Art. 148CF/88
Art. 148, Parágrafo único — A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Logo, a vinculação é obrigatória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar termos sutis. Na alternativa C, substituiu "sujeito passivo" por "sujeito ativo". Na A, trocou "lei complementar" por "lei ordinária". Fique atento a esses detalhes literais!
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)