Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Viana (Espírito Santo) — CONSULPAM 2019
Legislação MunicipalLegislação do Município de Viana (Espírito Santo)
- Código
- qq433450
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- Prefeitura de Viana - ES
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Posturas
Conforme o Código de Obras do Município de Viana-Espírito Santo, no que se refere às obras paralisadas, assinale a alternativa CORRETA:
- ANo caso de se verificar a paralisação de uma obra por mais de 90 (noventa) dias, deverá ser feito o fechamento do terreno, no alinhamento do logradouro, por meio de paredes de vedação dotadas de portão de entrada.
- BNo caso de continuar paralisada a obra após os 180 (cento e oitenta) dias, o local será examinado pelo órgão competente a fim de se verificar se tal obra oferece riscos à segurança pública e tomar as providências necessárias, às expensas da Prefeitura.
- COs andaimes e tapumes de uma obra paralisada por mais de 30 (trinta) dias, deverão ser demolidos, desimpedindo o passeio e deixando-o em perfeitas condições de uso.
- DNos casos em que a obra se encontra com a alvenaria e cobertura executadas no alinhamento, farse-á o fechamento dos vãos com madeira, dotando apenas um comporta.