Lei de Parcelamento do Solo – Registro de Loteamento e Desmembramento
Gabarito: letra B – todas as assertivas são verdadeiras, conforme a Lei nº 6.766/1979. Cada item reproduz regras específicas sobre os requisitos e o procedimento de registro de loteamento e desmembramento, conforme disposto nos arts. 18 e 19 da referida lei.
A questão testa o conhecimento literal da Lei de Parcelamento do Solo. É essencial conhecer as exceções ao registro (protestos, ações) e o rito do Oficial de Registro de Imóveis.
Item I — ✅ Correto
A assertiva reproduz o teor do art. 18, inciso V, da Lei 6.766/1979. A existência de protestos, ações pessoais ou ações penais (exceto as de crime contra o patrimônio e contra a administração) não impede o registro se o requerente comprovar que não prejudicam os adquirentes dos lotes. A lei excepciona esses casos para viabilizar o parcelamento, desde que haja prova da inocuidade.
Item II — ✅ Correto
O art. 18, § 1º, da mesma lei dispensa a apresentação do título de propriedade em parcelamento popular destinado a classes de menor renda, quando o imóvel for declarado de utilidade pública, houver processo de desapropriação judicial em curso e imissão provisória na posse, desde que promovido por entes públicos (União, Estados, DF, Municípios) ou suas entidades delegadas autorizadas a implantar projetos de habitação. Trata-se de exceção que agiliza a regularização fundiária de interesse social.
Item III — ✅ Correto
Conforme o art. 19 da Lei 6.766/1979, após examinar a documentação e encontrá-la em ordem, o Oficial do Registro de Imóveis deve: (a) comunicar à Prefeitura; (b) publicar edital resumido com pequeno desenho de localização em 3 (três) dias consecutivos; (c) abrir prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, contados da data da última publicação. O item descreve corretamente esse procedimento.
Conclusão: Todas as assertivas (I, II e III) são verdadeiras, portanto a alternativa correta é a letra B.