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Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — CONSULPAM 2019

Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Código
qq433457
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Posturas
No que diz respeito à aprovação do projeto de loteamento e de desmembramento, conforme a Lei 6.766/79 (Parcelamento do Solo), assinale a alternativa CORRETA:
  1. ANo caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.
  2. BNos Municípios cuja legislação for omissa, os prazos serão de sessenta dias para a aprovação ou rejeição e de noventa dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.
  3. CÉ permitida a aprovação de projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada, desde que haja os devidos cuidados quanto a execução do loteamento e desmembramento.
  4. DO projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pelos Estados.
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GabaritoA — No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Parcelamento do Solo – Aprovação do Projeto de Loteamento e Desmembramento

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta: em municípios integrantes de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto cabem à autoridade metropolitana, conforme a Lei 6.766/79. As demais alternativas apresentam erros quanto a prazos, áreas de risco e competência estadual.

A questão exige conhecimento da Lei 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano), especialmente sobre o procedimento de aprovação de projetos de loteamento e desmembramento.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra prevista na lei: quando o loteamento ou desmembramento se localiza em município integrante de região metropolitana, o projeto depende de exame e anuência prévia da autoridade metropolitana competente. A competência municipal é complementada pela atuação da instância metropolitana, em observância ao planejamento regional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao fixar o prazo para aprovação ou rejeição do projeto. Nos Municípios omissos, a Lei 6.766/79 estabelece o prazo de 30 dias para aprovação ou rejeição, e 90 dias para aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização. Ao apontar 60 dias para o primeiro prazo, a alternativa confunde o candidato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo correto de 30 dias por 60 dias. Memorize: aprovação/rejeição = 30 dias; aceitação de obras = 90 dias. Com esse número fixo, você elimina a alternativa B.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei veda a aprovação de projetos em áreas de risco definidas como não edificáveis no plano diretor ou em legislação dele derivada. Não há possibilidade de contornar essa proibição com "devidos cuidados". A alternativa contraria frontalmente o art. 3º da Lei 6.766/79, que só permite parcelamento em zonas urbanas ou de expansão urbana, desde que respeitadas as disposições do plano diretor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência para aprovar projetos de loteamento e desmembramento é do Município, não dos Estados. A participação estadual ocorre em casos específicos (regiões metropolitanas, áreas de interesse especial), mas não como regra geral. A alternativa erra ao generalizar que a aprovação deverá ser feita pelos Estados.

Gabarito: letra A.

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