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Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — CONSULPAM 2019

Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Código
qq433458
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Posturas
A respeito dos requisitos urbanísticos para loteamento, de acordo com a Lei 6.766/79 (Parcelamento do Solo), julgue os itens abaixo:I- A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.II- Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.III- Os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.Estão CORRETAS as assertivas:
  1. AI e III.
  2. BII, apenas.
  3. CI e II.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos urbanísticos para loteamento – Lei 6.766/79

Gabarito: letra D – todas as três assertivas estão corretas, conforme os dispositivos da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que estabelece as regras de parcelamento do solo urbano.

A banca cobra conhecimentos objetivos sobre os requisitos urbanísticos previstos na Lei de Parcelamento do Solo. Cada item reproduz uma regra legal específica, sem exceções ou pegadinhas relevantes.

Item I — ✅ Correto

O item reproduz o comando do art. 2º da Lei 6.766/1979: a legislação municipal deve definir, para cada zona, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação, incluindo obrigatoriamente as áreas mínimas e máximas dos lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento. Trata-se de regra de zoneamento urbano.

Item II — ✅ Correto

O item define corretamente os equipamentos comunitários. Nos termos da Lei 6.766/1979, art. 4º, §1º, consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares. A banca cobrou a literalidade da definição legal.

Item III — ✅ Correto

O item reproduz o padrão mínimo de lotes estabelecido no art. 4º, I e II, da Lei 6.766/1979: área mínima de 125m² e frente mínima de 5 metros. A exceção mencionada (urbanização específica ou conjuntos habitacionais de interesse social) está igualmente prevista na lei, conforme §1º do mesmo artigo.

PEGA ESSA DICA!

Decore esses números – 125 m² e 5 m – pois são clássicos em provas. A exceção para interesse social também é frequentemente cobrada.

Conclusão: Todos os três itens estão corretos, portanto a alternativa que reúne I, II e III é a letra D.

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