Questão de Administração Geral — Código de Ética dos Profissionais de Administração — CONSULPAM 2019
Administração Geral›Código de Ética dos Profissionais de Administração
Código
qq433471
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Administração
O Código de Ética Profissional do Administrador, surge com a finalidade de propor princípios éticos para a conduta do administrador dentro das companhias onde trabalham estabelecendo-lhes direitos, proibições e deveres.De acordo com o Preâmbulo do documento, a ética é “a explicitação teórica do fundamento último do agir humano na busca de sua realização individual”. Assim, seus autores conceituam que o propósito da ética é a busca da satisfação individual, e que este conduz ao desenvolvimento, formando um binômio entre ética e desenvolvimento. São deveres do Administrador conforme consta a seguir, EXCETO:
AExercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional, atuando como empregado, funcionário público ou profissional liberal.
BManter sigilo sobre tudo o que souber em função de sua atividade profissional.
CConservar dependência na orientação profissional de serviços e em órgãos que lhe forem confiados.
DComunicar ao cliente, sempre com antecedência e por escrito, sobre as circunstâncias de interesse para seus negócios, sugerindo, tanto quanto possível, as melhores soluções e apontando alternativas.
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GabaritoC — Conservar dependência na orientação profissional de serviços e em órgãos que lhe forem confiados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Código de Ética dos Profissionais de Administração – Deveres do Administrador
Gabarito: letra C. A questão pede a alternativa que NÃO representa um dever do administrador. As alternativas A, B e D são deveres expressos no Código de Ética dos Profissionais de Administração (Resolução CFA nº 393/2005). A alternativa C, ao afirmar que o administrador deve "conservar dependência na orientação profissional", contraria o princípio da independência profissional, que é um dever fundamental do administrador. Portanto, é a exceção pedida.
A banca testa o conhecimento dos deveres éticos do administrador, especialmente a independência profissional, que é um valor central. A pegadinha está na troca do termo "independência" por "dependência".
Alternativa A — ✅ Correta (é um dever)
"Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional, atuando como empregado, funcionário público ou profissional liberal." Este é um dever clássico do administrador, previsto no artigo 2º, I, do Código de Ética.
Alternativa B — ✅ Correta (é um dever)
"Manter sigilo sobre tudo o que souber em função de sua atividade profissional." O sigilo profissional é um dever expresso, salvo nas hipóteses de obrigação legal de revelar (artigo 2º, IV, do Código de Ética).
Alternativa C — ❌ Incorreta (NÃO é um dever) ⟵ GABARITO
"Conservar dependência na orientação profissional de serviços e em órgãos que lhe forem confiados." O correto é o oposto: o administrador deve manter independência técnica e profissional. O Código de Ética, em seu artigo 2º, I, fala em "independência profissional". A banca inverteu o termo para "dependência", tornando a afirmação falsa como dever.
Alternativa D — ✅ Correta (é um dever)
"Comunicar ao cliente, sempre com antecedência e por escrito, sobre as circunstâncias de interesse para seus negócios, sugerindo, tanto quanto possível, as melhores soluções e apontando alternativas." Este é um dever de transparência e boa-fé, previsto no artigo 2º, II, do Código de Ética.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou "independência" por "dependência" na alternativa C. O administrador deve agir com independência técnica, jamais com dependência. Memorize: os deveres do administrador incluem zelo, sigilo, comunicação ao cliente, e independência – nunca dependência.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar os deveres do administrador, associe a sigla SICID (Sigilo, Independência, Comunicação, Idoneidade, Diligência). A alternativa C quebra exatamente o "I" de independência.