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Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — CONSULPAM 2019

Contabilidade PúblicaExecução Financeira e Orçamentária
Código
qq433482
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Ciências Contábeis
Marque o item CORRETO:
  1. APodem ser parcelados débitos de qualquer natureza que tenham como credor(es) a União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios, vencidos até 30/11/2008.
  2. BPodem ser parcelados os débitos administrados pela Receita Federal e os inscritos em Dívida Ativa da União, vencidos até 30/11/2008.
  3. CPodem ser parcelados exclusivamente os débitos administrados pela Receita Federal e não inscritos na Dívida Ativa da União, vencidos até 30/12/2008.
  4. DPodem ser parcelados exclusivamente os débitos administrados pela Receita Federal e não inscritos na Dívida Ativa da União, vencidos até 30/11/2008.
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GabaritoB — Podem ser parcelados os débitos administrados pela Receita Federal e os inscritos em Dívida Ativa da União, vencidos até 30/11/2008.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcelamento de débitos tributários (Lei 11.941/2009)

Gabarito: letra B. A Lei 11.941/2009 (conversão da MP 449/2008) instituiu o chamado Refis da Crise, permitindo o parcelamento de débitos administrados pela Receita Federal do Brasil e também daqueles já inscritos em Dívida Ativa da União, desde que vencidos até 30 de novembro de 2008. A alternativa B reproduz exatamente esse alcance duplo: débitos administrados pela RFB (ainda não inscritos) e os já inscritos em Dívida Ativa. As demais alternativas erram ao restringir a exclusividade ou alterar a data-limite.

SE LIGUE NESSA!

A questão baseia-se no teor da Lei 11.941/2009, que não foi transcrita no contexto fornecido. A explicação abaixo reflete o entendimento consolidado da legislação vigente à época.

Alternativa

Abrangência (credor)

Tipo de débito

Inscrição em Dívida Ativa

Data-limite

Correta?

A

União, Estados, DF e Municípios

Qualquer natureza

Não especificado

30/11/2008

B

União (RFB e PGFN)

Administrados pela RFB ou inscritos em Dívida Ativa

Inclui ambos (inscritos e não inscritos)

30/11/2008

C

União (RFB)

Administrados pela RFB

Exclusivamente não inscritos

30/12/2008

D

União (RFB)

Administrados pela RFB

Exclusivamente não inscritos

30/11/2008

1Débitos abrangidos
Administrados pela RFB
Inscritos em Dívida Ativa da União
2Requisito temporal
Vencidos até 30/11/2008
3Excluídos
Estados e Municípios
Qualquer natureza
Parcelamento (Lei 11.941/2009)
LEVELsoulevel.com.br
Parcelamento (Lei 11.941/2009): Débitos abrangidos (Administrados pela RFB, Inscritos em Dívida Ativa da União); Requisito temporal (Vencidos até 30/11/2008); Excluídos (Estados e Municípios, Qualquer natureza)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que podem ser parcelados débitos de qualquer natureza com credor União, Estados, DF e Municípios, vencidos até 30/11/2008. O erro é duplo: (1) a lei de 2009 tratava exclusivamente de débitos com a União (RFB e PGFN), não abrangendo Estados e Municípios; (2) o parcelamento não era para "qualquer natureza" — era para débitos tributários administrados pela RFB ou inscritos em Dívida Ativa da União. O alcance foi limitado à esfera federal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei 11.941/2009, art. 1º, os débitos de natureza tributária vencidos até 30/11/2008 poderiam ser parcelados em até 180 meses, abrangendo tanto os administrados pela Receita Federal (inclusive os que ainda não haviam sido inscritos em dívida ativa) quanto aqueles já inscritos em Dívida Ativa da União. Portanto, a alternativa está perfeita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao usar "exclusivamente" e ao limitar o parcelamento apenas aos débitos administrados pela Receita Federal e não inscritos na Dívida Ativa. A lei também permitia o parcelamento dos débitos já inscritos em Dívida Ativa, sem exclusão. Além disso, a data-limite é 30/11/2008, e não 30/12/2008 como consta nesta alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também erra ao restringir exclusivamente aos débitos administrados pela Receita Federal e não inscritos na Dívida Ativa, ignorando a possibilidade de parcelamento dos débitos já inscritos. A data-limite (30/11/2008) está correta, mas a exclusividade e a exclusão da dívida ativa tornam a alternativa falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o âmbito do parcelamento. O candidato pode pensar que débitos já inscritos em dívida ativa não seriam parceláveis ou que o programa se restringia aos débitos administrados pela Receita. Na verdade, a lei de 2009 englobava ambos os estágios (antes e depois da inscrição). Fique atento: sempre que aparecer "exclusivamente" em alternativas de direito tributário, desconfie — muitas vezes a regra é mais ampla.

Gabarito: letra B.

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