Restos a Pagar (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra B — sequência V, V, V, F. A Lei nº 4.320/1964 define Restos a Pagar como despesas empenhadas e não pagas até 31/12 (Art. 36), dividindo-os em processados (liquidados) e não processados (apenas empenhados). O Art. 92 inclui os Restos a Pagar na Dívida Flutuante. A banca cobra o conhecimento dessas definições e do procedimento de inscrição.
Item I — ✅ Verdadeiro
A definição de Restos a Pagar processados está correta: são despesas empenhadas, executadas (liquidadas) e prontas para pagamento, com direito do credor já verificado. O Art. 36 da Lei nº 4.320/1964 estabelece:
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Assim, as processadas são aquelas já liquidadas, conforme a distinção do parágrafo único do Art. 92.
Item II — ✅ Verdadeiro
O Art. 92 da Lei nº 4.320/1964 expressamente inclui os Restos a Pagar na Dívida Flutuante:
Art. 92Lei-4320
Art. 92 — A dívida flutuante compreende:
I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida II — os serviços da dívida a pagar III — os depósitos IV — os débitos de tesouraria
O total da Dívida Flutuante integra o Passivo Financeiro no Balanço Patrimonial (conforme art. 105 da mesma lei), corroborando a afirmação.
Item III — ✅ Verdadeiro
Os Restos a Pagar não processados são aqueles em que o empenho foi emitido, mas a liquidação ainda não ocorreu (bem não entregue ou serviço não prestado). O item descreve corretamente a situação: empenho legalmente emitido, mas dependente de liquidação. A despesa não está processada do ponto de vista orçamentário. O Art. 36 já faz a distinção, e o parágrafo único do Art. 92 reforça o registro separado.
Item IV — ❌ Falso ⟵ GABARITO
A afirmação contém erro quanto à baixa da inscrição. A inscrição em Restos a Pagar ocorre em 31/12 do exercício em que a despesa foi empenhada e não paga. A baixa da inscrição anterior não ocorre automaticamente nessa mesma data; ela se dá quando o pagamento é efetuado ou quando há cancelamento/prescrição. Além disso, a validade da inscrição não é limitada a 31/12 do ano subsequente de forma automática — a Lei nº 4.320/1964 não estipula esse prazo; o MCASP permite a reinscrição em certas condições. O erro central está em afirmar que na mesma data do encerramento do exercício se processa a baixa da inscrição do ano anterior. A banca considera esse item falso.
Conclusão: A sequência correta é V, V, V, F, correspondente à alternativa B.