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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CONSULPAM 2019

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq433493
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Ciências Contábeis
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Sobre Restos a Pagar, atribua V para item verdadeiro e F para item falso:I. Restos a pagar processados são aqueles referentes a empenhos executados, liquidados e prontos para pagamento, já se verificando o direito do credor pelo crédito correspondente. (.....)II. Os Restos a Pagar, conforme art. 92, Lei nº 4.320/64, fazem parte da chamada Dívida Flutuante cujo total representa o Passivo Financeiro. (.....)III. Os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada. (.....)IV. A inscrição em restos a pagar é feita na data do encerramento do exercício financeiro de emissão da nota de empenho, mediante registros contábeis; nessa mesma data, processa-se também a baixa da inscrição feita no encerramento do exercício anterior. A inscrição feita terá validade até 31 de dezembro do ano subsequente, período no qual o credor deverá habilitar-se ao recebimento do que lhe é devido. É possível a reinscrição. (.....)Respondidos os itens a sequência CORRETA é:
  1. AV, F, V, V.
  2. BV, V, V, F.
  3. CV, F, V, F.
  4. DV, V, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V, V, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra B — sequência V, V, V, F. A Lei nº 4.320/1964 define Restos a Pagar como despesas empenhadas e não pagas até 31/12 (Art. 36), dividindo-os em processados (liquidados) e não processados (apenas empenhados). O Art. 92 inclui os Restos a Pagar na Dívida Flutuante. A banca cobra o conhecimento dessas definições e do procedimento de inscrição.

Item I — ✅ Verdadeiro

A definição de Restos a Pagar processados está correta: são despesas empenhadas, executadas (liquidadas) e prontas para pagamento, com direito do credor já verificado. O Art. 36 da Lei nº 4.320/1964 estabelece:

Art. 36Lei-4320

Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Assim, as processadas são aquelas já liquidadas, conforme a distinção do parágrafo único do Art. 92.

Item II — ✅ Verdadeiro

O Art. 92 da Lei nº 4.320/1964 expressamente inclui os Restos a Pagar na Dívida Flutuante:

Art. 92Lei-4320

Art. 92 — A dívida flutuante compreende:

I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida II — os serviços da dívida a pagar III — os depósitos IV — os débitos de tesouraria

O total da Dívida Flutuante integra o Passivo Financeiro no Balanço Patrimonial (conforme art. 105 da mesma lei), corroborando a afirmação.

Item III — ✅ Verdadeiro

Os Restos a Pagar não processados são aqueles em que o empenho foi emitido, mas a liquidação ainda não ocorreu (bem não entregue ou serviço não prestado). O item descreve corretamente a situação: empenho legalmente emitido, mas dependente de liquidação. A despesa não está processada do ponto de vista orçamentário. O Art. 36 já faz a distinção, e o parágrafo único do Art. 92 reforça o registro separado.

Item IV — ❌ Falso ⟵ GABARITO

A afirmação contém erro quanto à baixa da inscrição. A inscrição em Restos a Pagar ocorre em 31/12 do exercício em que a despesa foi empenhada e não paga. A baixa da inscrição anterior não ocorre automaticamente nessa mesma data; ela se dá quando o pagamento é efetuado ou quando há cancelamento/prescrição. Além disso, a validade da inscrição não é limitada a 31/12 do ano subsequente de forma automática — a Lei nº 4.320/1964 não estipula esse prazo; o MCASP permite a reinscrição em certas condições. O erro central está em afirmar que na mesma data do encerramento do exercício se processa a baixa da inscrição do ano anterior. A banca considera esse item falso.

Conclusão: A sequência correta é V, V, V, F, correspondente à alternativa B.

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