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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — CONSULPAM 2019

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
qq433494
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Ciências Contábeis
É um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento. É o processo que objetiva apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao Erário, visando ao seu imediato ressarcimento. Estamos falando de:
  1. APrestação de Contas.
  2. BPrestação de Contas Extrajudicial.
  3. CTomada de Contas Especial.
  4. DSindicância.
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GabaritoC — Tomada de Contas Especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tomada de Contas Especial

Gabarito: letra C. A descrição do enunciado corresponde exatamente ao conceito de Tomada de Contas Especial (TCE), processo administrativo formalizado com rito próprio para apurar responsabilidade por dano ao erário, identificar responsáveis, quantificar o prejuízo e obter o ressarcimento.

A banca cobra a distinção entre os instrumentos de controle. A TCE é o instrumento corretivo quando não há prestação de contas ou esta é irregular, sendo distinta da prestação de contas ordinária e da sindicância disciplinar.

Instrumentos de controle
  • 1Prestação de Contas
    • Dever do gestor
    • Comprovar aplicação de recursos
  • 2Tomada de Contas Especial (TCE)
    • Processo corretivo
    • Irregularidade ou omissão
    • Apurar dano ao erário
    • Identificar responsáveis
    • Quantificar prejuízo
    • Obter ressarcimento
  • 3Sindicância
    • Processo disciplinar
    • Apurar infração funcional
    • Aplicar penalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Prestação de Contas é o dever do gestor de comprovar a aplicação dos recursos públicos. Não se confunde com o processo de apuração de dano, mas sim constitui o objeto que pode levar à TCE se não apresentada ou rejeitada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão de "Prestação de Contas Extrajudicial" como processo autônomo de apuração de dano. A expressão é atípica e não corresponde ao instituto descrito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Tomada de Contas Especial é o rito específico previsto no ordenamento (Decreto-Lei nº 200/1967 e Lei nº 8.443/1992) para, diante de irregularidade ou omissão no dever de prestar contas, apurar fatos, quantificar o dano, identificar os responsáveis e promover o ressarcimento ao erário. É um processo formal com contraditório e ampla defesa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sindicância é processo administrativo disciplinar destinado a apurar infrações funcionais e aplicar penalidades, não tendo como objeto principal o ressarcimento de dano patrimonial. Caso exista dano, a TCE deve ser instaurada em paralelo ou como consequência.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir: Prestação de Contas é o ato de apresentar contas; Tomada de Contas Especial é o processo corretivo instaurado quando há irregularidade ou omissão. A TCE visa o ressarcimento, enquanto a sindicância visa a responsabilização disciplinar. Decore: "TCE = dano + ressarcimento".

Gabarito: letra C.

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