Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — CONSULPAM 2019
Auditoria Governamental›Controle Externo
Código
qq433494
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Ciências Contábeis
É um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento. É o processo que objetiva apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao Erário, visando ao seu imediato ressarcimento. Estamos falando de:
APrestação de Contas.
BPrestação de Contas Extrajudicial.
CTomada de Contas Especial.
DSindicância.
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GabaritoC — Tomada de Contas Especial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tomada de Contas Especial
Gabarito: letra C. A descrição do enunciado corresponde exatamente ao conceito de Tomada de Contas Especial (TCE), processo administrativo formalizado com rito próprio para apurar responsabilidade por dano ao erário, identificar responsáveis, quantificar o prejuízo e obter o ressarcimento.
A banca cobra a distinção entre os instrumentos de controle. A TCE é o instrumento corretivo quando não há prestação de contas ou esta é irregular, sendo distinta da prestação de contas ordinária e da sindicância disciplinar.
Instrumentos de controle
1Prestação de Contas
Dever do gestor
Comprovar aplicação de recursos
2Tomada de Contas Especial (TCE)
Processo corretivo
Irregularidade ou omissão
Apurar dano ao erário
Identificar responsáveis
Quantificar prejuízo
Obter ressarcimento
3Sindicância
Processo disciplinar
Apurar infração funcional
Aplicar penalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Prestação de Contas é o dever do gestor de comprovar a aplicação dos recursos públicos. Não se confunde com o processo de apuração de dano, mas sim constitui o objeto que pode levar à TCE se não apresentada ou rejeitada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão de "Prestação de Contas Extrajudicial" como processo autônomo de apuração de dano. A expressão é atípica e não corresponde ao instituto descrito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Tomada de Contas Especial é o rito específico previsto no ordenamento (Decreto-Lei nº 200/1967 e Lei nº 8.443/1992) para, diante de irregularidade ou omissão no dever de prestar contas, apurar fatos, quantificar o dano, identificar os responsáveis e promover o ressarcimento ao erário. É um processo formal com contraditório e ampla defesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sindicância é processo administrativo disciplinar destinado a apurar infrações funcionais e aplicar penalidades, não tendo como objeto principal o ressarcimento de dano patrimonial. Caso exista dano, a TCE deve ser instaurada em paralelo ou como consequência.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir: Prestação de Contas é o ato de apresentar contas; Tomada de Contas Especial é o processo corretivo instaurado quando há irregularidade ou omissão. A TCE visa o ressarcimento, enquanto a sindicância visa a responsabilização disciplinar. Decore: "TCE = dano + ressarcimento".