Reservas de Lucros: Reserva Legal
Gabarito: letra C. A descrição corresponde exatamente à Reserva Legal, conforme o art. 193, § 2º da Lei 6.404/1976: ela tem por fim assegurar a integridade do capital social e só pode ser usada para compensar prejuízos ou aumentar o capital, sendo a única reserva de lucro obrigatória.
A questão cobra o conceito e a finalidade da Reserva Legal, prevista na Lei das S/As. A alternativa C reproduz fielmente o texto legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Reserva Estatutária é facultativa, criada por disposição do estatuto social, e sua finalidade é definida livremente pela companhia, não tendo o caráter obrigatório nem a destinação restrita descrita no enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Reserva de Contingências é constituída para absorver perdas prováveis em exercícios futuros, conforme art. 195 da Lei 6.404/1976. Não tem como objetivo assegurar a integridade do capital social, nem é obrigatória — sua criação depende de proposta da administração e aprovação em assembleia.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 193, §2Lei-6404
Art. 193 — Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. § 2º — A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
A reserva legal é obrigatória (5% do lucro líquido) e tem as exatas finalidades mencionadas no enunciado: proteção do capital social e uso restrito a compensar prejuízos ou aumento de capital. Além disso, os prejuízos acumulados são deduzidos de sua base de cálculo antes da constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Reserva de Lucros a Realizar é facultativa (art. 197 da Lei 6.404/1976) e destina-se a reter lucros ainda não realizados financeiramente, não sendo obrigatória nem tendo por fim assegurar a integridade do capital social.
Gabarito: letra C.