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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CONSULPAM 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq433503
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Direito
Acerca da política urbana, conforme disposição constitucional, julgue os itens abaixo:I- A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público estadual, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.II- Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.III- As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.É CORRETO afirmar que:
  1. AAs assertivas II e III são verdadeiras e a I é falsa.
  2. BApenas a assertiva III é verdadeira.
  3. CTodas as assertivas são falsas.
  4. DTodas as assertivas são verdadeiras.
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GabaritoA — As assertivas II e III são verdadeiras e a I é falsa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Política Urbana na Constituição Federal

Gabarito: letra A. As assertivas II e III são verdadeiras; a assertiva I é falsa ao atribuir a execução da política urbana ao Poder Público estadual, quando a Constituição determina que é municipal (CF, art. 182, caput).

A questão cobra três tópicos do Direito Constitucional Urbano: o ente responsável pela política urbana, o usucapião especial urbano e a forma de indenização na desapropriação de imóveis urbanos.

Assertiva

Conteúdo

Fundamento Constitucional

Veracidade

I

A política de desenvolvimento urbano é executada pelo Poder Público estadual

Art. 182, caput (execução é municipal)

❌ Falsa

II

Usucapião especial urbano: posse de área urbana ≤ 250 m², por 5 anos, ininterrupta e sem oposição, para moradia própria ou da família, não sendo proprietário de outro imóvel

Art. 183

✅ Verdadeira

III

Desapropriações de imóveis urbanos: prévia e justa indenização em dinheiro

Art. 182, §3º

✅ Verdadeira

Política urbana (CF)
  • 1Execução
    • Poder Público estadual (assertiva I)
    • Poder Público municipal (art. 182)
  • 2Usucapião especial (art. 183)
    • 5 anos ininterruptos
    • Até 250 m²
    • Moradia própria/família
    • Não ser proprietário de outro imóvel
  • 3Desapropriação (art. 182, §3º)
    • Prévia e justa indenização em dinheiro
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Assertiva I — ❌ Falsa

A Constituição Federal estabelece que a execução da política de desenvolvimento urbano cabe ao Poder Público municipal, e não estadual. O erro está na troca do sujeito.

Art. 182CF/88

Art. 182 – “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem­-estar de seus habitantes.”

Assertiva II — ✅ Verdadeira

O usucapião especial urbano está previsto no art. 183 da Constituição Federal, com os seguintes requisitos: posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos, de área urbana de até 250 m², utilizada para moradia própria ou da família, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A assertiva reproduz corretamente esses requisitos.

Art. 183CF/88

Art. 183 – “Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando­a para sua moradia ou de sua família, adquirir­lhe­á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”

Assertiva III — ✅ Verdadeira

O §3º do art. 182 da Constituição determina que as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. A assertiva está em conformidade com o texto constitucional.

Art. 182, §3CF/88

Art. 182, §3º – “As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.”

Conclusão das assertivas

  • Assertiva I: falsa (troca o ente executante).

  • Assertiva II: verdadeira (usucapião especial urbano).

  • Assertiva III: verdadeira (indenização em dinheiro).

Portanto, a alternativa que afirma “As assertivas II e III são verdadeiras e a I é falsa” é a correta (letra A).

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o ente responsável pela política urbana no item I. O art. 182 da CF diz municipal, mas a assertiva escreveu estadual. É a clássica inversão de competência, muito comum em provas. Lembre­se: a política de desenvolvimento urbano é de execução municipal.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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