Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CONSULPAM 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq433503
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Direito
Acerca da política urbana, conforme disposição constitucional, julgue os itens abaixo:I- A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público estadual, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.II- Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.III- As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.É CORRETO afirmar que:
AAs assertivas II e III são verdadeiras e a I é falsa.
BApenas a assertiva III é verdadeira.
CTodas as assertivas são falsas.
DTodas as assertivas são verdadeiras.
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GabaritoA — As assertivas II e III são verdadeiras e a I é falsa.
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Política Urbana na Constituição Federal
Gabarito: letra A. As assertivas II e III são verdadeiras; a assertiva I é falsa ao atribuir a execução da política urbana ao Poder Público estadual, quando a Constituição determina que é municipal (CF, art. 182, caput).
A questão cobra três tópicos do Direito Constitucional Urbano: o ente responsável pela política urbana, o usucapião especial urbano e a forma de indenização na desapropriação de imóveis urbanos.
Assertiva
Conteúdo
Fundamento Constitucional
Veracidade
I
A política de desenvolvimento urbano é executada pelo Poder Público estadual
Art. 182, caput (execução é municipal)
❌ Falsa
II
Usucapião especial urbano: posse de área urbana ≤ 250 m², por 5 anos, ininterrupta e sem oposição, para moradia própria ou da família, não sendo proprietário de outro imóvel
Art. 183
✅ Verdadeira
III
Desapropriações de imóveis urbanos: prévia e justa indenização em dinheiro
Art. 182, §3º
✅ Verdadeira
Política urbana (CF)
1Execução
Poder Público estadual (assertiva I)
Poder Público municipal (art. 182)
2Usucapião especial (art. 183)
5 anos ininterruptos
Até 250 m²
Moradia própria/família
Não ser proprietário de outro imóvel
3Desapropriação (art. 182, §3º)
Prévia e justa indenização em dinheiro
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Assertiva I — ❌ Falsa
A Constituição Federal estabelece que a execução da política de desenvolvimento urbano cabe ao Poder Público municipal, e não estadual. O erro está na troca do sujeito.
Art. 182CF/88
Art. 182 – “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.”
Assertiva II — ✅ Verdadeira
O usucapião especial urbano está previsto no art. 183 da Constituição Federal, com os seguintes requisitos: posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos, de área urbana de até 250 m², utilizada para moradia própria ou da família, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A assertiva reproduz corretamente esses requisitos.
Art. 183CF/88
Art. 183 – “Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizandoa para sua moradia ou de sua família, adquirirlheá o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
Assertiva III — ✅ Verdadeira
O §3º do art. 182 da Constituição determina que as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. A assertiva está em conformidade com o texto constitucional.
Art. 182, §3CF/88
Art. 182, §3º – “As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.”
Assertiva III: verdadeira (indenização em dinheiro).
Portanto, a alternativa que afirma “As assertivas II e III são verdadeiras e a I é falsa” é a correta (letra A).
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o ente responsável pela política urbana no item I. O art. 182 da CF diz municipal, mas a assertiva escreveu estadual. É a clássica inversão de competência, muito comum em provas. Lembrese: a política de desenvolvimento urbano é de execução municipal.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)