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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CONSULPAM 2019

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qq433505
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Direito
Relativamente ao Poder Legislativo, conforme a Constituição, analise os itens que seguem:I- A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.II- Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.III- Os Deputados e Senadores não poderão desde a posse firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.É CORRETO afirmar que:
  1. AAs assertivas I e II são verdadeiras e a III é falsa.
  2. BApenas a assertiva III é verdadeira.
  3. CAs assertivas I e III são verdadeiras e a II é falsa.
  4. DTodas as assertivas são verdadeiras.
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GabaritoA — As assertivas I e II são verdadeiras e a III é falsa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Legislativo – Convocação, Imunidades e Proibições

Gabarito: letra A. O item I reproduz o art. 50, caput, da Constituição Federal, que autoriza a convocação de Ministros de Estado e titulares de órgãos subordinados à Presidência para prestar informações pessoalmente, sob pena de crime de responsabilidade por ausência injustificada. O item II corresponde ao art. 53, §5º, da CF, que isenta Deputados e Senadores da obrigação de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato. Já o item III incorre ao afirmar que a proibição de contratar com entes públicos se dá "desde a posse", quando a Constituição a fixa "desde a expedição do diploma" (art. 54, I, a). Portanto, apenas os itens I e II são verdadeiros.

Item

Conteúdo

Fundamento Constitucional

Correto?

I

Convocação de Ministro de Estado ou titulares de órgãos subordinados à Presidência para prestar informações pessoalmente; ausência injustificada importa crime de responsabilidade.

Art. 50, caput

II

Deputados e Senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

Art. 53, §5º

III

Proibição de contratar com entes públicos desde a posse.

Art. 54, I, a (correto: desde a expedição do diploma)

Item I — ✅ Correto

O caput do art. 50 da CF estabelece que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, podem convocar Ministro de Estado, titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência ou o Presidente do Comitê Gestor do IBS para prestar informações pessoalmente sobre assunto previamente determinado. A ausência sem justificação adequada configura crime de responsabilidade. A literalidade está reproduzida fielmente no item.

Constituição Federal:

Art. 50 — "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."

Item II — ✅ Correto

O §5º do art. 53 da CF dispõe que os Deputados e Senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. Trata-se de uma imunidade material relativa ao sigilo das comunicações parlamentares. O item reproduz exatamente o texto constitucional.

Item III — ❌ Incorreto

O item afirma que a proibição de firmar ou manter contrato com pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou concessionárias de serviço público se aplica "desde a posse". Contudo, o art. 54, I, a, da CF fixa o marco temporal como "desde a expedição do diploma". Veja a redação oficial:

Art. 54CF/88

"Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;"

Assim, a proibição começa antes da posse, o que torna o item III falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o marco temporal correto ("desde a expedição do diploma") por "desde a posse". Esse é um erro frequente: o art. 54 estabelece duas fases distintas de proibições — uma anterior à posse (inciso I: desde a expedição do diploma) e outra posterior (inciso II: desde a posse). Memorize: contratar, ser proprietário/diretor de empresa que contrate com o poder público e patrocinar causas contra entes públicos são vedações que começam com o diploma, não com a posse.

Conclusão: Corretos os itens I e II; incorreto o item III. Logo, a alternativa A é a resposta.

Gabarito: letra A.

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