Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CONSULPAM 2019
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qq433505
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Direito
Relativamente ao Poder Legislativo, conforme a Constituição, analise os itens que seguem:I- A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.II- Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.III- Os Deputados e Senadores não poderão desde a posse firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.É CORRETO afirmar que:
AAs assertivas I e II são verdadeiras e a III é falsa.
BApenas a assertiva III é verdadeira.
CAs assertivas I e III são verdadeiras e a II é falsa.
DTodas as assertivas são verdadeiras.
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GabaritoA — As assertivas I e II são verdadeiras e a III é falsa.
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Poder Legislativo – Convocação, Imunidades e Proibições
Gabarito: letra A. O item I reproduz o art. 50, caput, da Constituição Federal, que autoriza a convocação de Ministros de Estado e titulares de órgãos subordinados à Presidência para prestar informações pessoalmente, sob pena de crime de responsabilidade por ausência injustificada. O item II corresponde ao art. 53, §5º, da CF, que isenta Deputados e Senadores da obrigação de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato. Já o item III incorre ao afirmar que a proibição de contratar com entes públicos se dá "desde a posse", quando a Constituição a fixa "desde a expedição do diploma" (art. 54, I, a). Portanto, apenas os itens I e II são verdadeiros.
Item
Conteúdo
Fundamento Constitucional
Correto?
I
Convocação de Ministro de Estado ou titulares de órgãos subordinados à Presidência para prestar informações pessoalmente; ausência injustificada importa crime de responsabilidade.
Art. 50, caput
✅
II
Deputados e Senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
Art. 53, §5º
✅
III
Proibição de contratar com entes públicos desde a posse.
Art. 54, I, a (correto: desde a expedição do diploma)
❌
Item I — ✅ Correto
O caput do art. 50 da CF estabelece que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, podem convocar Ministro de Estado, titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência ou o Presidente do Comitê Gestor do IBS para prestar informações pessoalmente sobre assunto previamente determinado. A ausência sem justificação adequada configura crime de responsabilidade. A literalidade está reproduzida fielmente no item.
Constituição Federal:
Art. 50 — "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."
Item II — ✅ Correto
O §5º do art. 53 da CF dispõe que os Deputados e Senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. Trata-se de uma imunidade material relativa ao sigilo das comunicações parlamentares. O item reproduz exatamente o texto constitucional.
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que a proibição de firmar ou manter contrato com pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou concessionárias de serviço público se aplica "desde a posse". Contudo, o art. 54, I, a, da CF fixa o marco temporal como "desde a expedição do diploma". Veja a redação oficial:
Art. 54CF/88
"Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;"
Assim, a proibição começa antes da posse, o que torna o item III falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o marco temporal correto ("desde a expedição do diploma") por "desde a posse". Esse é um erro frequente: o art. 54 estabelece duas fases distintas de proibições — uma anterior à posse (inciso I: desde a expedição do diploma) e outra posterior (inciso II: desde a posse). Memorize: contratar, ser proprietário/diretor de empresa que contrate com o poder público e patrocinar causas contra entes públicos são vedações que começam com o diploma, não com a posse.
Conclusão: Corretos os itens I e II; incorreto o item III. Logo, a alternativa A é a resposta.