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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CONSULPAM 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq433508
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Direito
No que se refere à ordem econômica e financeira, julgue os itens que seguem:I- É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.II- Ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.III- As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.Está CORRETO o que se afirma em:
  1. AI e II.
  2. BApenas II.
  3. CI e III.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira

Gabarito: letra A. Os itens I e II reproduzem fielmente o texto constitucional (arts. 170, parágrafo único, e 173, caput, da CF). O item III é incorreto, pois a Constituição não autoriza privilégios fiscais para empresas estatais em detrimento do setor privado; ao contrário, essas empresas, quando exploram atividade econômica, submetem-se ao regime tributário aplicável às empresas privadas.

Item I — ✅ Correto

O item transcreve o parágrafo único do art. 170 da CF:

Art. 170CF/88

Art. 170, Parágrafo único — "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."

Portanto, a redação está em conformidade com a ordem constitucional.

Item II — ✅ Correto

O item reproduz o caput do art. 173 da CF:

Art. 173CF/88

Art. 173 — "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

Assim, o item está correto.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmação de que empresas públicas e sociedades de economia mista poderiam gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado contraria os princípios da ordem econômica, especialmente a livre concorrência (art. 170, IV, CF). A Constituição não prevê tal vantagem; pelo contrário, as estatais que atuam em regime de competição devem sujeitar-se ao mesmo regime tributário das empresas privadas, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia e à livre iniciativa. Não há dispositivo constitucional que ampare a concessão de privilégios fiscais exclusivos a essas entidades.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, sendo a alternativa A (I e II) o gabarito.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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