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Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — CONSULPAM 2019

Direito ConstitucionalSistema Tributário Nacional
Código
qq433510
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Direito
Acerca do sistema tributário nacional, conforme a Constituição, assinale a alternativa CORRETA:
  1. ASempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, sendo obrigatório à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  2. BLei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
  3. CAs taxas podem ter a mesma base de cálculo própria dos impostos.
  4. DA aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório não será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
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GabaritoB — Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional

Gabarito: letra B. As alternativas A, C e D contrariam dispositivos constitucionais expressos, enquanto a B reproduz corretamente a regra do art. 146-A da CF (lei complementar pode estabelecer critérios especiais para evitar desequilíbrios concorrenciais).

A banca cobra o conhecimento de pontos específicos do texto constitucional sobre tributos. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está no termo {{obrigatório}}. O art. 145, §1º da CF diz:

Art. 145, §1CF/88

Constituição Federal, art. 145, §1º: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

A administração tributária pode (faculdade) identificar tais dados, não é obrigada. Portanto, a alternativa A está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "facultado" por "obrigatório". Cuidado com essa inversão — ela é comum em questões sobre o art. 145, §1º.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o teor do art. 146-A da Constituição Federal (inserido pela EC 42/2003). O dispositivo permite que lei complementar estabeleça critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo de a União, por lei ordinária, também estabelecer normas com esse objetivo. Como não há contrariedade ao texto constitucional e as demais alternativas são claramente falsas, esta é a correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 145, §2º da CF veda expressamente essa possibilidade:

Art. 145, §2CF/88

Constituição Federal, art. 145, §2º: As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Logo, a afirmação de que "as taxas podem ter a mesma base de cálculo própria dos impostos" é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 148, parágrafo único, da CF determina exatamente o oposto:

Art. 148CF/88

Constituição Federal, art. 148, parágrafo único: A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

A alternativa nega essa vinculação, incorrendo em erro.

Conclusão: A única alternativa que está de acordo com a Constituição Federal é a letra B.

Gabarito: letra B.

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