Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CONSULPAM 2019
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qq433511
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Direito
“O poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.” Acerca do poder constituinte originário, assinale a alternativa CORRETA:
AO poder constituinte originário é autônomo visto que a estruturação da nova constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário.
BO poder constituinte pode ser formal ou material. Formal é o lado substancial do poder constituinte originário, qualificando o direito constitucional formal com o status de norma constitucional.
CO poder constituinte pode se expressar de duas formas, pela outorga ou pela convenção. A convenção caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário, exemplo: Constituição de 1824.
DO poder constituinte originário é condicionado aos limites prefixados pelo direito anterior.
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GabaritoA — O poder constituinte originário é autônomo visto que a estruturação da nova constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário.
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Poder Constituinte Originário
Gabarito: letra A. O poder constituinte originário é autônomo, pois não se subordina a nenhuma ordem jurídica anterior e decide livremente o conteúdo da nova Constituição. A doutrina é pacífica em apontar as características de inicialidade, ilimitação jurídica e incondicionamento formal.
A questão cobra os atributos clássicos do poder constituinte originário e as formas de sua manifestação, distinguindo corretamente outorga e convenção.
Poder constituinte originário: Características; Inicial; Ilimitado (autônomo); Incondicionado; Formas de expressão; Outorga (declaração unilateral); Ex.: CF 1824, CF 1937; Convenção (assembleia representativa); Ex.: CF 1988; Aspectos; Material (conteúdo); Formal (procedimento)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o poder constituinte originário é autônomo porque a estruturação da nova Constituição é determinada autonomamente por quem o exerce. Isso está de acordo com a doutrina: o poder constituinte originário é ilimitado juridicamente e autônomo, não se sujeitando a limites do direito anterior. O texto de apoio ensina: “Ele é inicial, ilimitado (ou autônomo) e incondicionado.” Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a classificação doutrinária. O poder constituinte pode ser estudado sob os aspectos formal e material: o poder constituinte material refere-se ao conteúdo (as decisões políticas fundamentais), enquanto o formal diz respeito ao processo de positivação das normas constitucionais. A alternativa erra ao afirmar que o lado formal é o “substancial” do poder constituinte originário. Na verdade, o substancial (material) é o conteúdo; o formal é o procedimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde as formas de expressão do poder constituinte. A outorga é a declaração unilateral do agente revolucionário (ou do detentor do poder), como ocorreu na Constituição de 1824 e na de 1937. A convenção (ou assembleia nacional constituinte) é um ato coletivo e representativo, como na Constituição de 1988. A alternativa troca os conceitos: diz que a convenção se caracteriza pela declaração unilateral, o que é próprio da outorga. Exemplo correto de outorga é a Constituição de 1824, mas a alternativa atribui esse exemplo à convenção, incorrendo em duplo erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o poder constituinte originário é condicionado a limites prefixados pelo direito anterior. Isso é falso. O poder constituinte originário é incondicionado e ilimitado juridicamente, não se subordinando à ordem jurídica precedente. Ele rompe com o ordenamento anterior e instaura uma nova ordem. A doutrina é unânime nesse ponto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de outorga e convenção na alternativa C. Lembre-se: outorga é ato unilateral (ex.: 1824, 1937); convenção é assembleia representativa (ex.: 1988).