Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CONSULPAM 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq433566
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Engenharia Civil
A respeito das finanças públicas, conforme a Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA:
AO banco central pode conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
BOs projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
COs créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, inclusive se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
DNão poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar a despesa com pessoal ativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuado o caso dos inativos.
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GabaritoB — Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Finanças Públicas na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o caput do art. 166 da CF, que determina que os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e créditos adicionais sejam apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Constituição.
A banca testa o conhecimento literal de regras constitucionais sobre finanças públicas, com pegadinhas clássicas de inversão de sentido e exclusão indevida de categorias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o banco central pode conceder empréstimos ao Tesouro Nacional e a órgãos não financeiros. A CF veda expressamente essa conduta, conforme o art. 164, § 1º:
Art. 164, §1CF/88
Art. 164, § 1º — “É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.”
A alternativa inverte o comando constitucional: troca “vedado” por “pode”.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o caput do art. 166, que estabelece o processo legislativo especial para as leis orçamentárias:
Constituição Federal:
Art. 166 — “Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.”
A redação é idêntica, sem qualquer acréscimo ou supressão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício em que forem autorizados, inclusive se o ato for promulgado nos últimos quatro meses, caso em que serão reabertos e incorporados ao orçamento subsequente. O correto é salvo (exceção), e não “inclusive”. Veja o art. 167, § 2º:
Art. 167, §2CF/88
Art. 167, § 2º — “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.”
O termo “inclusive” daria a entender que mesmo nessa hipótese a vigência seria no exercício atual, o que é falso: a regra especial (últimos quatro meses) transfere a vigência para o exercício seguinte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a despesa com pessoal ativo não pode exceder os limites da lei complementar, excetuando os inativos. O art. 169, caput, inclui ambos:
Art. 169CF/88
Art. 169 — “A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.”
A alternativa exclui indevidamente os inativos, que estão expressamente abrangidos pelo teto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido de três dispositivos: (A) troca “vedado” por “pode”; (C) troca “salvo” por “inclusive”; (D) exclui os inativos do teto de pessoal. Todas são armadilhas de literalidade: o candidato precisa conhecer o texto exato da Constituição.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)