Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CONSULPAM 2019
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
qq433593
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Ciências Contábeis
Sobre redução ao valor recuperável, responda: Conforme determina a Lei nº 6.404/76 em seu art. 183, a companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível. Contudo, a NBC TG 01(R3) apresenta uma lista dos ativos que não devem ser ajustados por desvalorização.Marque o item INCORRETO sobre o conteúdo dessa lista:
AInvestimento em Controlada.
BEstoques.
CAtivos fiscais diferidos.
DAtivos biológicos.
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GabaritoA — Investimento em Controlada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Redução ao valor recuperável (impairment) – Ativos excluídos do CPC 01
Gabarito: letra A. O investimento em controlada não consta na lista de exceções do CPC 01 (NBC TG 01), estando sujeito ao teste de redução ao valor recuperável. As demais alternativas (estoques, ativos fiscais diferidos e ativos biológicos) estão expressamente excluídas, cada uma com seu pronunciamento específico.
A banca cobra o conhecimento das exceções ao alcance do CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Embora a Lei 6.404/76, art. 183, §3º, determine a análise periódica da recuperabilidade do imobilizado e intangível, o CPC 01 lista ativos que não devem ser ajustados por desvalorização segundo seus procedimentos, pois seguem normas próprias.
Conforme o conteúdo do CPC 01 (apoio ao estudo), estão fora de seu alcance:
Estoques (CPC 16)
Ativos fiscais diferidos (CPC 32)
Ativos biológicos (CPC 29)
Ativos de contrato (CPC 47)
Ativos de planos de benefícios a empregados (CPC 33)
Ativos financeiros dentro do CPC 48
Propriedade para investimento mensurada a valor justo (CPC 28)
Contratos de seguro (CPC 50)
Ativos não circulantes mantidos para venda (CPC 31)
O investimento em controlada não aparece nessa relação, portanto não é exceção.
Alternativa A — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que "Investimento em Controlada" está na lista de ativos que não devem ser ajustados por desvalorização. Isso é incorreto. O CPC 01 não exclui os investimentos em controladas; eles são avaliados pelo método de equivalência patrimonial e devem ser testados quanto à recuperabilidade. O erro está em considerar que esse ativo estaria isento, quando na verdade está sujeito ao impairment.
Alternativa B — ✅ Correta
Os estoques estão expressamente excluídos do CPC 01, pois são tratados pelo CPC 16 (Estoques). Esse pronunciamento já estabelece critérios próprios de mensuração (custo ou valor realizável líquido, dos dois o menor). Portanto, a afirmação de que os estoques não devem ser ajustados por desvalorização segundo o CPC 01 está correta.
Alternativa C — ✅ Correta
Os ativos fiscais diferidos estão excluídos do CPC 01, sendo regulados pelo CPC 32 (Tributos sobre o Lucro). Sua recuperabilidade é avaliada conforme as regras desse pronunciamento. Assim, a alternativa está correta.
Alternativa D — ✅ Correta
Os ativos biológicos relacionados à atividade agrícola estão fora do escopo do CPC 01, pois são tratados pelo CPC 29 (Ativo Biológico e Produto Agrícola). Esse pronunciamento prevê mensuração ao valor justo, entre outros. Portanto, a afirmação está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "investimento em controlada" e outros investimentos que realmente são exceções (como ativos financeiros do CPC 48). Mas investimentos em controladas, coligadas e empreendimentos controlados em conjunto não estão na lista de exceções – eles devem passar pelo teste de impairment. Memorize: a lista de exceções é taxativa e cada item tem seu próprio CPC.