Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CONSULPAM 2019
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
qq433595
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Ciências Contábeis
Considera-se arrendamento mercantil o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta. Para fins dessa norma, um contrato é, ou contém um arrendamento se ele transmite o direito de controlar o uso do ativo identificado por um período de tempo em troca de contraprestação. Portanto um contrato será de arrendamento se tiver presente dois requisitos básicos: O direito de controle e um ativo imobilizado. Sobre o tema analise os itens abaixo:I. O arrendatário é obrigado a reconhecer um Ativo referente ao bem arrendado e um Passivo que representa a obrigação em relação aos pagamentos do arrendamento. Como consequência o arrendatário deverá reconhecer as depreciações sobre o ativo, e os juros sobre o passivo assumido.II. A nova norma eliminou a classificação entre arrendamento mercantil e arrendamento operacional para a contabilidade dos arrendatários, preservando apenas para os arrendadores.III. O ativo deve ser reconhecido como direito de garantia e mensurados pelo valor de mercado, devendo ser apresentado no Imobilizado, sujeitos a depreciação e redução ao valor recuperável (Impairment).IV. O passivo de arrendamento é o valor presente dos pagamentos de arrendamento adicionados do valor presente dos pagamentos esperados no final do contrato.Analisados os itens é CORRETO afirmar que:
AApenas o item I está incorreto.
BApenas o item II está incorreto.
CApenas o item III está incorreto.
DApenas o item IV está incorreto.
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GabaritoC — Apenas o item III está incorreto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Arrendamento Mercantil (CPC 06)
Gabarito: letra C. Apenas o item III está incorreto. O item III erra ao classificar o ativo como "direito de garantia" e ao determinar a mensuração pelo valor de mercado; o correto é ativo de direito de uso mensurado ao custo (valor presente dos pagamentos). Os itens I, II e IV estão de acordo com o CPC 06.
A questão exige conhecimento do CPC 06 (R2) – Arrendamentos, que unificou o tratamento contábil para arrendatários e manteve a classificação apenas para arrendadores. Vejamos cada item.
Item I — ✅ Correto
O arrendatário reconhece um ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento na data de início. Subsequentemente, deprecia o ativo e apropria juros sobre o passivo, conforme o método do custo amortizado. A NBC TG 06, item 47, exige a apresentação separada desses itens no balanço.
Item II — ✅ Correto
Com a revisão do CPC 06, o arrendatário passou a tratar todos os arrendamentos (operacionais e financeiros) de forma simétrica, reconhecendo ativo e passivo. A classificação entre operacional e financeiro foi mantida apenas para o arrendador.
Item III — ❌ Incorreto ⟵ GABARITO
O item contém dois erros graves:
O ativo é denominado direito de uso, e não "direito de garantia".
A mensuração inicial é ao custo (valor presente dos pagamentos do arrendamento), não ao valor de mercado.
A NBC TG 06, item 22, determina que o ativo de direito de uso seja mensurado ao custo, composto pelo valor presente do passivo de arrendamento, mais pagamentos antecipados, custos diretos e estimativas de desmontagem.
Item IV — ✅ Correto
O passivo de arrendamento é mensurado pelo valor presente dos pagamentos do arrendamento que não são efetuados na data de início. Esses pagamentos incluem, entre outros, os valores esperados relativos a garantias de valor residual e opção de compra, quando aplicável. A redação do item é compatível com o CPC 06.
NÃO CAIA NESSA!
O item III induz ao erro ao usar "direito de garantia" (termo típico de operações de penhor ou alienação fiduciária) e ao afirmar "valor de mercado" (que é usado pelo arrendador no arrendamento operacional, não pelo arrendatário). Fique atento: no arrendatário, a mensuração inicial é sempre ao custo.