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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CONSULPAM 2019

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
qq433597
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Ciências Contábeis
Nas sociedades por ações, em face do disposto no parágrafo único do art. 189 da Lei nº 6.404/1976, o prejuízo do exercício deverá, obrigatoriamente, ser absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem. Analise os itens sobre o tema:I. Se anteriormente à transferência do prejuízo do exercício houver saldo credor (lucro) na conta de lucros ou prejuízos acumulados, a compensação dar-se-á automaticamente.II. Entretanto, se não existir saldo credor nessa conta ou o saldo credor que houver não for suficiente para absorver integralmente o prejuízo do exercício, será necessário fazer um lançamento de compensação com reservas de lucros, se houver.III. A reserva legal somente pode ser utilizada em último caso, isto é, se não houver saldo suficiente em outras contas de reservas de lucros.IV. Admitindo-se a hipótese de não existir saldo anterior na conta de lucros ou prejuízos acumulados, a compensação do prejuízo com reservas de lucros ensejaria o seguinte lançamento:D – Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido). C – Reservas de Lucros (Patrimônio Líquido).Analisados os itens é CORRETO afirmar que:
  1. AApenas o item I está incorreto.
  2. BApenas o item II está incorreto.
  3. CApenas o item III está incorreto.
  4. DApenas o item IV está incorreto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas o item IV está incorreto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Absorção de Prejuízo do Exercício (Lei 6.404/1976, art. 189, parágrafo único)

Gabarito: letra D — Apenas o item IV está incorreto. O parágrafo único do art. 189 estabelece a ordem obrigatória de absorção do prejuízo do exercício: primeiro pelos lucros acumulados, depois pelas reservas de lucros e, por último, pela reserva legal. O item IV inverte o lançamento contábil, debitando a conta de lucros acumulados e creditando a reserva, o que está errado.

A banca cobra o conhecimento da ordem de absorção e do lançamento correto. A literalidade da lei é clara:

Art. 189Lei-6404

"o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem."

Além disso, o art. 200, I, menciona que as reservas de capital também podem ser usadas após as reservas de lucros, mas não é objeto central.

  1. 11º Lucros acumulados
  2. 22º Reservas de lucros
  3. 33º Reserva legal
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Item I — ✅ Correto

Quando há saldo credor (lucro) na conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados", a compensação do prejuízo é automática, pois a conta já possui saldo positivo que é reduzido pelo débito do prejuízo. Corresponde ao primeiro passo da ordem legal.

Item II — ✅ Correto

Se o saldo credor for insuficiente ou inexistente, o próximo passo é utilizar as reservas de lucros (se houver). A lei determina expressamente essa ordem.

Item III — ✅ Correto

A reserva legal só deve ser usada após o esgotamento das demais reservas de lucros. É a última opção na hierarquia do parágrafo único.

Item IV — ❌ Incorreto ⟵ GABARITO

O lançamento apresentado está invertido. Para absorver o prejuízo utilizando reservas de lucros, o correto é debitar a reserva (reduzindo seu saldo) e creditar a conta de lucros acumulados (reduzindo o prejuízo). O lançamento correto seria: D – Reservas de Lucros (PL) C – Lucros ou Prejuízos Acumulados (PL)

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: a conta de prejuízo acumulado tem natureza devedora. Para reduzi-la (absorção), devemos creditar essa conta. A reserva, por sua vez, tem natureza credora; para reduzi-la, debita-se.

Conclusão: Apenas o item IV está incorreto, confirmando o gabarito letra D.

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