Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CONSULPAM 2019
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
qq433597
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Ciências Contábeis
Nas sociedades por ações, em face do disposto no parágrafo único do art. 189 da Lei nº 6.404/1976, o prejuízo do exercício deverá, obrigatoriamente, ser absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem. Analise os itens sobre o tema:I. Se anteriormente à transferência do prejuízo do exercício houver saldo credor (lucro) na conta de lucros ou prejuízos acumulados, a compensação dar-se-á automaticamente.II. Entretanto, se não existir saldo credor nessa conta ou o saldo credor que houver não for suficiente para absorver integralmente o prejuízo do exercício, será necessário fazer um lançamento de compensação com reservas de lucros, se houver.III. A reserva legal somente pode ser utilizada em último caso, isto é, se não houver saldo suficiente em outras contas de reservas de lucros.IV. Admitindo-se a hipótese de não existir saldo anterior na conta de lucros ou prejuízos acumulados, a compensação do prejuízo com reservas de lucros ensejaria o seguinte lançamento:D – Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido). C – Reservas de Lucros (Patrimônio Líquido).Analisados os itens é CORRETO afirmar que:
AApenas o item I está incorreto.
BApenas o item II está incorreto.
CApenas o item III está incorreto.
DApenas o item IV está incorreto.
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GabaritoD — Apenas o item IV está incorreto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Absorção de Prejuízo do Exercício (Lei 6.404/1976, art. 189, parágrafo único)
Gabarito: letra D — Apenas o item IV está incorreto. O parágrafo único do art. 189 estabelece a ordem obrigatória de absorção do prejuízo do exercício: primeiro pelos lucros acumulados, depois pelas reservas de lucros e, por último, pela reserva legal. O item IV inverte o lançamento contábil, debitando a conta de lucros acumulados e creditando a reserva, o que está errado.
A banca cobra o conhecimento da ordem de absorção e do lançamento correto. A literalidade da lei é clara:
Art. 189Lei-6404
"o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem."
Além disso, o art. 200, I, menciona que as reservas de capital também podem ser usadas após as reservas de lucros, mas não é objeto central.
11º Lucros acumulados
22º Reservas de lucros
33º Reserva legal
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Item I — ✅ Correto
Quando há saldo credor (lucro) na conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados", a compensação do prejuízo é automática, pois a conta já possui saldo positivo que é reduzido pelo débito do prejuízo. Corresponde ao primeiro passo da ordem legal.
Item II — ✅ Correto
Se o saldo credor for insuficiente ou inexistente, o próximo passo é utilizar as reservas de lucros (se houver). A lei determina expressamente essa ordem.
Item III — ✅ Correto
A reserva legal só deve ser usada após o esgotamento das demais reservas de lucros. É a última opção na hierarquia do parágrafo único.
Item IV — ❌ Incorreto ⟵ GABARITO
O lançamento apresentado está invertido. Para absorver o prejuízo utilizando reservas de lucros, o correto é debitar a reserva (reduzindo seu saldo) e creditar a conta de lucros acumulados (reduzindo o prejuízo). O lançamento correto seria: D – Reservas de Lucros (PL) C – Lucros ou Prejuízos Acumulados (PL)
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a conta de prejuízo acumulado tem natureza devedora. Para reduzi-la (absorção), devemos creditar essa conta. A reserva, por sua vez, tem natureza credora; para reduzi-la, debita-se.
Conclusão: Apenas o item IV está incorreto, confirmando o gabarito letra D.