Aquisição de Ações Próprias (Tesouraria)
Gabarito: letra A. A aquisição de ações da própria companhia para permanência em tesouraria ou cancelamento é vedada em diversas situações, mas a alternativa A descreve justamente uma hipótese permitida (exceção), desde que autorizada pelo Conselho de Administração e, no caso de companhias abertas, respeitado o limite de 5% das ações em circulação. É o que decorre do art. 30, §1º, alínea 'b', da Lei 6.404/1976, que estabelece as condições para a aquisição lícita.
A banca cobra o conhecimento das exceções à proibição de negociar com as próprias ações (art. 30, caput). A seguir, a análise de cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa descreve uma situação permitida (exceção). Nos termos do art. 30, §1º, alínea 'b', da Lei 6.404/1976, é permitida a aquisição para tesouraria ou cancelamento, desde que dentro dos limites de lucros/reservas e sem diminuição do capital. Para companhias abertas, a CVM exige ainda que o montante em tesouraria não ultrapasse 5% de cada classe de ações em circulação. Portanto, essa hipótese não é vedada, sendo a resposta correta.
Art. 30, §1Lei-6404
Art. 30 — "A companhia não poderá negociar com as próprias ações."
§ 1º — "Nessa proibição não se compreendem:"
b) — "a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Importar diminuição do capital social é expressamente vedado pelo art. 30, §1º, alínea 'b', que exige a aquisição "sem diminuição do capital social". Logo, trata-se de proibição, não de exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço, ou envolver práticas não equitativas, configura manipulação de mercado, conduta ilícita no âmbito do mercado de capitais. É uma vedação independente, não sendo hipótese de aquisição lícita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A aquisição de ações não integralizadas é proibida (art. 30, §1º, alínea 'b', exige ações integralizadas). Ações pertencentes ao acionista controlador também não podem ser objeto de aquisição pela companhia, sob pena de violar a proibição de negociar com as próprias ações. Ambas as situações são vedadas.
Gabarito: letra A.