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Questão de Contabilidade Geral — Investimentos — CONSULPAM 2019

Contabilidade GeralInvestimentos
Código
qq433609
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Ciências Contábeis
A aquisição, de modo direto ou indireto, de ações de emissão da companhia, para permanência em tesouraria ou cancelamento, é vedada quando, EXCETO:
  1. AAutorizada pelo Conselho de Administração, com poderes previstos no Estatuto Social, desde que, no caso de companhias abertas, o montante em tesouraria de cada classe de ações em circulação no mercado, incluídas neste percentual as ações existentes, mantidas em tesouraria por sociedades controladas e coligadas, não ultrapasse 5% (cinco por cento).
  2. BImportar diminuição do capital social.
  3. CCriar por ação ou omissão, direta ou indiretamente, condições artificiais de demanda, oferta ou preço das ações ou envolver práticas não equitativas.
  4. DTiver por objeto ações não integralizadas ou pertencentes ao acionista controlador.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Autorizada pelo Conselho de Administração, com poderes previstos no Estatuto Social, desde que, no caso de companhias abertas, o montante em tesouraria de cada classe de ações em circulação no mercado, incluídas neste percentual as ações existentes, mantidas em tesouraria por sociedades controladas e coligadas, não ultrapasse 5% (cinco por cento).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aquisição de Ações Próprias (Tesouraria)

Gabarito: letra A. A aquisição de ações da própria companhia para permanência em tesouraria ou cancelamento é vedada em diversas situações, mas a alternativa A descreve justamente uma hipótese permitida (exceção), desde que autorizada pelo Conselho de Administração e, no caso de companhias abertas, respeitado o limite de 5% das ações em circulação. É o que decorre do art. 30, §1º, alínea 'b', da Lei 6.404/1976, que estabelece as condições para a aquisição lícita.

A banca cobra o conhecimento das exceções à proibição de negociar com as próprias ações (art. 30, caput). A seguir, a análise de cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa descreve uma situação permitida (exceção). Nos termos do art. 30, §1º, alínea 'b', da Lei 6.404/1976, é permitida a aquisição para tesouraria ou cancelamento, desde que dentro dos limites de lucros/reservas e sem diminuição do capital. Para companhias abertas, a CVM exige ainda que o montante em tesouraria não ultrapasse 5% de cada classe de ações em circulação. Portanto, essa hipótese não é vedada, sendo a resposta correta.

Art. 30, §1Lei-6404

Art. 30 — "A companhia não poderá negociar com as próprias ações."

§ 1º — "Nessa proibição não se compreendem:"

b) — "a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Importar diminuição do capital social é expressamente vedado pelo art. 30, §1º, alínea 'b', que exige a aquisição "sem diminuição do capital social". Logo, trata-se de proibição, não de exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço, ou envolver práticas não equitativas, configura manipulação de mercado, conduta ilícita no âmbito do mercado de capitais. É uma vedação independente, não sendo hipótese de aquisição lícita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A aquisição de ações não integralizadas é proibida (art. 30, §1º, alínea 'b', exige ações integralizadas). Ações pertencentes ao acionista controlador também não podem ser objeto de aquisição pela companhia, sob pena de violar a proibição de negociar com as próprias ações. Ambas as situações são vedadas.

Gabarito: letra A.

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