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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CONSULPAM 2019

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qq433613
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Ciências Contábeis
O termo “Constituição” pode ser definido a partir de três acepções: Sentido sociológico, sentido político e sentido jurídico. Sabendo disso, julgue os itens a seguir:I- Valendo-se do sentido sociológico, Ferdinand Lassale defendeu que uma constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso o contrário, ela seria ilegítima caracterizando-se como uma simples “folha de papel”II- Na lição de Carl Schmitt, segundo o sentido político constituição é considerada norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica.III- Hans Kelsen é o representante do sentido político que distingue Constituição de lei constitucional. Só se refere à decisão política fundamental (estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática etc.); as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional.Assinale a alternativa CORRETA:
  1. AAs assertivas II e III são falsas.
  2. BAs assertivas I e II são verdadeiras.
  3. CAs assertivas I e III são falsas.
  4. DAs assertivas I, II e III são falsas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — As assertivas II e III são falsas.

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Teoria da Constituição – Sentidos Sociológico, Político e Jurídico

Gabarito: Letra A. Apenas a assertiva I está correta. As assertivas II e III trocam os autores e suas respectivas teorias: a II descreve o sentido jurídico de Kelsen, mas o atribui a Schmitt; a III descreve o sentido político de Schmitt, mas o atribui a Kelsen.

A questão cobra a correta associação entre os três autores clássicos e os sentidos de Constituição. O resumo a seguir fixa o que cada um defende:

Autor

Sentido

Essência

O que é Constituição?

Ferdinand Lassale

Sociológico

Soma dos fatores reais de poder

Constituição real (efetiva); se não corresponder, é mera "folha de papel"

Carl Schmitt

Político

Decisão política fundamental

Matérias de grande relevância (estrutura do Estado, direitos individuais); distingue Constituição (decisão) de leis constitucionais (demais dispositivos)

Hans Kelsen

Jurídico

Norma pura, "puro dever-ser"

Norma hipotética fundamental (lógico-jurídico) e norma positivada (jurídico-positivo); sem aspecto político ou sociológico

Agora, a análise de cada item:

Item I — ✅ Correto

Afirma corretamente a tese de Lassale: a Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social; caso contrário, seria ilegítima, mera "folha de papel". Essa é a essência do sentido sociológico.

Item II — ❌ Incorreto

O item atribui a Carl Schmitt a ideia de Constituição como "norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica". Essa é a concepção de Hans Kelsen (sentido jurídico), não de Schmitt. Para Schmitt, a Constituição é a decisão política fundamental do povo, e ele distingue Constituição (decisão) de leis constitucionais.

Item III — ❌ Incorreto

O item afirma que Hans Kelsen é o representante do sentido político e que ele distingue Constituição de lei constitucional. Na verdade, essa distinção é de Carl Schmitt (sentido político). Kelsen defende que a Constituição é uma norma jurídica pura, sem conteúdo político ou sociológico.

Conclusão: Apenas o item I é verdadeiro. Portanto, a alternativa correta é a letra A, que afirma que as assertivas II e III são falsas.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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