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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CONSULPAM 2019

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
qq433620
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Direito
No que se refere aos direitos políticos, conforme disposição constitucional, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AA idade mínima requisitada para os cargos políticos são critérios de inelegibilidade.
  2. BO mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  3. CO alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
  4. DOs estrangeiros podem se alistar como eleitores.
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GabaritoB — O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos na Constituição Federal

Gabarito: letra B. A única alternativa correta reproduz o §10 do art. 14 da CF, que estabelece o prazo de 15 dias da diplomação para impugnação do mandato eletivo por abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

A questão cobra o texto literal dos direitos políticos (art. 14 da CF/88). Vamos analisar cada alternativa.

Art. 14, §1CF/88

Art. 14 — "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I — plebiscito;

II — referendo;

III — iniciativa popular."

§1º — "O alistamento eleitoral e o voto são:

I — obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II — facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

§2º — "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

§3º — "São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I — a nacionalidade brasileira;

II — o pleno exercício dos direitos políticos;

III — o alistamento eleitoral;

IV — o domicílio eleitoral na circunscrição;

V — a filiação partidária;

VI — a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador."

§10 — "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Constitucional

Classificação

A

Idade mínima para cargos políticos é critério de inelegibilidade

Art. 14, §3º, VI (condição de elegibilidade)

❌ Incorreta

B

Mandato eletivo pode ser impugnado em 15 dias da diplomação, com provas de abuso econômico, corrupção ou fraude

Art. 14, §10

✅ Correta (Gabarito)

C

Alistamento e voto obrigatórios para maiores de 18 anos e para maiores de 16 e menores de 18

Art. 14, §1º, I e II, "c" (facultativo para 16-18 anos)

❌ Incorreta

D

Estrangeiros podem se alistar como eleitores

Art. 14, §2º (vedação expressa)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a {{idade mínima}} para cargos políticos é critério de inelegibilidade. Na verdade, a idade mínima é uma {{condição de elegibilidade}}, conforme o art. 14, §3º, VI da CF. As inelegibilidades estão previstas nos §§4º, 7º e 9º do mesmo artigo. A banca troca conceitos: condição de elegibilidade × causa de inelegibilidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 14, §10 da CF: prazo de 15 dias da diplomação, perante a Justiça Eleitoral, com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Exatamente o que a alternativa descreve.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o alistamento e o voto são obrigatórios para {{maiores de 16 e menores de 18}}. O art. 14, §1º, II, "c" estabelece que para essa faixa etária o voto é {{facultativo}}. Obrigatório apenas para maiores de 18 anos. A alternativa erra ao generalizar a obrigatoriedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que estrangeiros podem se alistar como eleitores. O art. 14, §2º é claro: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros". Portanto, vedação constitucional expressa.

PEGA ESSA DICA!

Decore o §10 do art. 14 — é o único dispositivo que trata expressamente da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME). O prazo de 15 dias da diplomação é ponto certo de prova.

Gabarito: letra B.

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