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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CONSULPAM 2019

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
qq433622
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Direito
Acerca da nacionalidade, conforme a Constituição, assinale a alternativa CORRETA:
  1. ASão brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
  2. BDe maneira nenhuma a lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
  3. COs nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, são brasileiros natos.
  4. DSerá declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, sem ressalvas.
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GabaritoC — Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, são brasileiros natos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz com exatidão o art. 12, I, "c" da Constituição Federal, que considera brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que registrados em repartição competente ou que venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade após a maioridade. As demais alternativas contêm incorreções: A confunde nato com naturalizado, B ignora as exceções constitucionais à distinção, e D desconsidera as ressalvas à perda da nacionalidade introduzidas pela EC 131/2023.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a hipótese de naturalização (art. 12, II, "a"), e não de brasileiros natos. O dispositivo é claro:

Art. 12CF/88

"os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;"

A confusão entre nato e naturalizado é o erro central.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "de maneira nenhuma" a lei pode distinguir entre brasileiros natos e naturalizados. No entanto, a própria Constituição estabelece exceções:

Art. 12, §2CF/88

"A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."

Essas exceções estão no § 3º do mesmo artigo (cargos privativos de brasileiro nato). A palavra "nenhuma" torna a assertiva falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a redação do art. 12, I, "c" da CF:

Art. 12CF/88

"os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"

Todos os requisitos estão corretos: registro consular ou residência + opção após a maioridade. São considerados brasileiros natos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A perda da nacionalidade por aquisição de outra nacionalidade não é automática e sem ressalvas. A EC 131/2023 alterou o § 4º do art. 12, que hoje prevê:

Art. 12, §4CF/88

"Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia."

A simples aquisição de outra nacionalidade, por si só, não acarreta perda; há ressalvas expressas (apatridia, por exemplo) e a perda depende de ato específico (pedido expresso ou cancelamento judicial).

Gabarito: letra C.

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