Ação Declaratória de Constitucionalidade — ADC
Gabarito: letra D. Todos os itens I, II e III estão corretos, conforme a Lei 9.868/1999, que regula o processo e julgamento da ADC e da ADI perante o STF.
Aspecto | ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) |
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Legitimados (art. 13, Lei 9.868/99) | Presidente da República, Mesa da Câmara, Mesa do Senado, PGR |
Medida cautelar (art. 10 c/c art. 21) | Maioria absoluta do STF; suspende processos sobre a norma |
Quórum de julgamento (art. 22) | Mínimo de 6 Ministros no mesmo sentido |
Item I — ✅ Correto
O rol de legitimados para a propositura da ADC está previsto no art. 13 da Lei 9.868/1999. Nele, constam expressamente: o Presidente da República, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa do Senado Federal e o Procurador-Geral da República. O item reproduz fielmente o dispositivo.
Item II — ✅ Correto
A medida cautelar em ADC é cabível. O art. 10 da Lei 9.868/1999, aplicável à ADC por força do art. 21 do mesmo diploma, estabelece que a cautelar pode ser concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do STF. O efeito típico é a suspensão dos processos judiciais que envolvam a aplicação da norma questionada até o julgamento final, conforme descrito no item.
Item III — ✅ Correto
O quórum para proclamação do resultado em ações de controle concentrado (ADI e ADC) é de, no mínimo, seis Ministros manifestando-se em um mesmo sentido, nos termos do art. 22 da Lei 9.868/1999. O item acerta ao afirmar que tanto na ADI quanto na ADC a constitucionalidade ou inconstitucionalidade é proclamada se pelo menos seis Ministros votarem nesse sentido.
Conclusão: I, II e III estão corretos → gabarito D.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)