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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CONSULPAM 2019

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
qq433626
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Direito
A condição de independência é fundamental e óbvia para o exercício da atividade de auditoria independente. Entende-se como independência o estado no qual as obrigações ou os interesses da entidade de auditoria são, suficientemente, isentos dos interesses das entidades auditadas para permitir que os serviços sejam prestados com objetividade. Em suma, é a capacidade que a entidade de auditoria tem de julgar e atuar com integridade e objetividade, permitindo a emissão de relatórios ou pareceres imparciais em relação à entidade auditada, aos acionistas, aos sócios, aos quotistas, aos cooperados e a todas as demais partes que possam estar relacionadas com o seu trabalho. Sobre o tema associe as colunas:I. Evitar fatos e circunstâncias significativos a ponto de um terceiro bem informado, tendo conhecimento de todas as informações pertinentes, incluindo as salvaguardas aplicadas, concluir dentro do razoável que a integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional de uma entidade de auditoria ou de um membro da equipe de auditoria ficaram comprometidos. Independência pode ser afetada por ameaças de interesse próprio, auto-revisão, defesa de interesses da entidade auditada, familiaridade e intimidação.II. Ocorre quando o resultado de um trabalho anterior precisa ser reanalisado ao serem tiradas conclusões sobre o trabalho de auditoria ou quando um membro da equipe de auditoria era, anteriormente, administrador ou diretor da entidade auditada, ou era um funcionário cujo cargo lhe permitia exercer influência direta e importante sobre o objeto do trabalho de auditoria.III. Postura que permite expressar uma opinião sem ser afetado por influências que comprometem o julgamento profissional, permitindo à pessoa agir com integridade, objetividade e ceticismo profissional.IV. Ocorre quando a entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria defendem ou parecem defender a posição ou a opinião da entidade auditada, a ponto de poderem comprometer ou darem a impressão de comprometer a objetividade. Pode ser o caso da entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria que subordina seu julgamento ao da entidade auditada.V. Ocorre quando um membro da equipe de auditoria encontra obstáculos para agir, objetivamente, e com ceticismo profissional devido a ameaças, reais ou percebidas, por parte de administradores, diretores ou funcionários de uma entidade auditada.(.....) Ameaça de auto-revisão.(.....) Aparência de independência.(.....) Ameaça de intimidação.(.....) Ameaça de defesa de interesse da entidade auditada.(.....) Independência de pensamento.Feita a associação, a sequência CORRETA é:
  1. AII, I, V, IV, III.
  2. BI, II, III, IV, V.
  3. CII, I, IV, V, III.
  4. DII, IV, V, III, I.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II, I, V, IV, III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Independência na Auditoria Independente

Gabarito: letra A — a sequência correta é II, I, V, IV, III. A questão exige associar cinco definições às ameaças à independência e aos conceitos de independência de pensamento e aparência de independência, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC PA 290 e correlatas).

A correta associação é:

  • II → Ameaça de auto-revisão (ocorre quando o auditor precisa reavaliar trabalho anterior ou já atuou na entidade auditada).

  • I → Aparência de independência (percepção de terceiros sobre a imparcialidade do auditor).

  • V → Ameaça de intimidação (pressão de administradores ou diretores que dificulta a atuação objetiva).

  • IV → Ameaça de defesa de interesse da entidade auditada (auditor defende a posição do cliente, comprometendo a objetividade).

  • III → Independência de pensamento (postura mental que permite julgamento imparcial).

Análise de cada item

Item I: "Evitar fatos e circunstâncias significativos a ponto de um terceiro bem informado... concluir que a integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional ficaram comprometidos." Isso descreve a aparência de independência (independência na aparência), que se refere à percepção externa. Embora o texto mencione ameaças, o foco é na avaliação de terceiros.

Item II: "Ocorre quando o resultado de um trabalho anterior precisa ser reanalisado... ou quando um membro da equipe era anteriormente administrador ou diretor." É a ameaça de auto-revisão (self-review threat), pois o auditor pode não detectar erros cometidos por ele mesmo.

Item III: "Postura que permite expressar uma opinião sem ser afetado por influências... agir com integridade, objetividade e ceticismo profissional." É a independência de pensamento (independence of mind), estado mental de imparcialidade.

Item IV: "Ocorre quando a entidade de auditoria defende ou parece defender a posição da entidade auditada... subordina seu julgamento ao do auditado." É a ameaça de defesa de interesse (advocacy threat).

Item V: "Ocorre quando um membro da equipe encontra obstáculos para agir objetivamente devido a ameaças por parte de administradores, diretores ou funcionários." É a ameaça de intimidação (intimidation threat).

PEGA ESSA DICA!

Memorize as cinco ameaças à independência (interesse próprio, auto-revisão, defesa de interesse, familiaridade e intimidação) e os dois conceitos de independência (pensamento e aparência). A banca adora cobrar a diferença entre a aparência (percepção externa) e o pensamento (estado mental).

Gabarito: letra A (sequência II, I, V, IV, III).

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