Questão de Engenharia Civil — Avaliação Imobiliária em Engenharia Civil — CONSULPAM 2019
Engenharia Civil›Avaliação Imobiliária em Engenharia Civil
Código
qq433628
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Engenharia Civil
A Engenharia de Avaliação é uma especialidade da Engenharia e tem legislação especifica para regular o exercício profissional dentre as quais destacamos: Lei n. 5.194 de 24.12.66 que no artigo 7, C associa as atividades do engenheiro a estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; Resolução 218-73 do CONFEA que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia. Resolução 345-90 do CONFEA que dispõe quanto ao exercício por profissionais de nível superior das atividades de engenharia de avaliações e perícias da engenharia. Esta última traz conceitos importantes. Leia o enunciado abaixo e responda:“É a atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.” Aqui definimos:
APerícia.
BAvaliação.
CVistoria.
DArbitramento.
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GabaritoD — Arbitramento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Engenharia de Avaliações: Arbitramento
Gabarito: letra D. A definição apresentada — "atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos" — corresponde exatamente ao conceito de arbitramento, conforme a Resolução 345-90 do CONFEA. As demais opções (perícia, avaliação, vistoria) não se encaixam nesse conceito específico.
A banca testa o conhecimento dos conceitos básicos da Engenharia de Avaliações, conforme as resoluções do CONFEA. É fundamental distinguir:
Perícia: exame de situação, geralmente para esclarecimento de fatos, com emissão de laudo.
Avaliação: determinação do valor de um bem, com base em metodologia técnica.
Vistoria: inspeção ocular para constatar características do bem.
Arbitramento: decisão entre alternativas controversas ou subjetivas, como na arbitragem de valores ou na escolha de critérios técnicos.
Atividades (Res. 345-90 CONFEA): Perícia (Exame de situação, Emissão de laudo); Avaliação (Determinação do valor do bem, Metodologia técnica); Vistoria (Inspeção ocular, Constatação de características); Arbitramento (Decisão entre alternativas controversas, Aspectos subjetivos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A perícia é a atividade de examinar e emitir laudo técnico sobre determinado fato, não se restringe à tomada de decisão entre alternativas controversas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A avaliação tem por objetivo determinar o valor de um bem, utilizando métodos e critérios objetivos, não envolvendo necessariamente escolha entre alternativas subjetivas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A vistoria é a inspeção visual do bem para levantar suas características, sem caráter decisório.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O arbitramento, conforme a Resolução 345-90 do CONFEA, é a atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos. É exatamente o que descreve o enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as definições da Resolução 345-90 do CONFEA para não confundir perícia, avaliação, vistoria e arbitramento. A pegadinha clássica é trocar arbitramento por perícia, já que ambos aparecem em contextos judiciais.