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Questão de Engenharia Civil — Saneamento Geral — CONSULPAM 2019

Engenharia CivilSaneamento Geral
Código
qq433635
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Engenharia Civil
Sobre Saneamento Básico analise os itens abaixo:I. No Brasil, o conceito mais comum é o de saneamento como sendo os serviços de acesso à água potável, à coleta e ao tratamento dos esgotos.II. Somente 57,8% das residências (domicílios particulares permanentes) no Brasil são atendidas por rede coletora de esgoto (fonte: Pnad 2014 - IBGE).III. No Brasil, o saneamento básico não é um direito previsto na Constituição e está apenas definido na Lei nº. 11.445/2007 como o conjunto dos serviços, infraestrutura e Instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário e limpeza urbana.IV. A descarga de esgotos tratados de modo convencional em lagos, reservatórios e estuários, os quais agem como lagos, acelera o processo de eutrofização. A deterioração da qualidade da água, assim resultante, interfere no reuso indireto para abastecimento público e atividades recreativas.Analisados os itens é CORRETO afirmar que:
  1. AApenas o item I está incorreto.
  2. BApenas o item II está incorreto.
  3. CApenas o item III está incorreto.
  4. DApenas o item IV está incorreto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas o item III está incorreto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Saneamento Básico no Brasil

Gabarito: letra C (apenas o item III está incorreto). O item III erra ao afirmar que o saneamento básico não é um direito previsto na Constituição. Na realidade, o acesso à água potável e ao saneamento é reconhecido como direito humano fundamental por constituições estaduais (ex.: Art. 210-A da Constituição do Paraná) e, no âmbito federal, a Constituição trata do saneamento como matéria de saúde pública (arts. 196 e 200). Além disso, a Lei 11.445/2007 não é a única fonte: existe base constitucional. Os demais itens (I, II e IV) estão corretos.

Item I — ✅ Correto

O conceito descrito reflete a noção mais comum de saneamento básico no Brasil: engloba abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgotos, além de outras atividades. Não há erro.

Item II — ✅ Correto

O dado de 57,8% das residências atendidas por rede coletora de esgoto em 2014 (Pnad/IBGE) é factual e condiz com a realidade histórica do saneamento no país. Portanto, está correto.

Item III — ❌ Incorreto ⟵ GABARITO

Afirma que o saneamento básico "não é um direito previsto na Constituição e está apenas definido na Lei nº. 11.445/2007". Isso é falso. Embora a Lei 11.445/2007 traga a definição, o ordenamento constitucional reconhece o saneamento como direito. Por exemplo, a Constituição do Estado do Paraná (Art. 210-A) estabelece:

Art. 210-ACE-PR-1989

Art. 210-A — "A água é um bem essencial à vida. O acesso à água potável e ao saneamento constitui um direito humano fundamental."

Além disso, a Constituição Federal, ao tratar da saúde (art. 196 e 200), inclui o saneamento como ação de saúde pública, conferindo-lhe status constitucional. Portanto, o item III é incorreto.

Item IV — ✅ Correto

A descarga de esgotos tratados convencionalmente em corpos d'água lênticos (lagos, reservatórios, estuários) ainda contém nutrientes que aceleram a eutrofização, degradando a qualidade da água e prejudicando usos como abastecimento público e recreação. A afirmação é tecnicamente correta.

Conclusão: Apenas o item III está incorreto, logo a alternativa correta é a letra C.

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