Saneamento Básico no Brasil
Gabarito: letra C (apenas o item III está incorreto). O item III erra ao afirmar que o saneamento básico não é um direito previsto na Constituição. Na realidade, o acesso à água potável e ao saneamento é reconhecido como direito humano fundamental por constituições estaduais (ex.: Art. 210-A da Constituição do Paraná) e, no âmbito federal, a Constituição trata do saneamento como matéria de saúde pública (arts. 196 e 200). Além disso, a Lei 11.445/2007 não é a única fonte: existe base constitucional. Os demais itens (I, II e IV) estão corretos.
Item I — ✅ Correto
O conceito descrito reflete a noção mais comum de saneamento básico no Brasil: engloba abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgotos, além de outras atividades. Não há erro.
Item II — ✅ Correto
O dado de 57,8% das residências atendidas por rede coletora de esgoto em 2014 (Pnad/IBGE) é factual e condiz com a realidade histórica do saneamento no país. Portanto, está correto.
Item III — ❌ Incorreto ⟵ GABARITO
Afirma que o saneamento básico "não é um direito previsto na Constituição e está apenas definido na Lei nº. 11.445/2007". Isso é falso. Embora a Lei 11.445/2007 traga a definição, o ordenamento constitucional reconhece o saneamento como direito. Por exemplo, a Constituição do Estado do Paraná (Art. 210-A) estabelece:
Art. 210-ACE-PR-1989
Art. 210-A — "A água é um bem essencial à vida. O acesso à água potável e ao saneamento constitui um direito humano fundamental."
Além disso, a Constituição Federal, ao tratar da saúde (art. 196 e 200), inclui o saneamento como ação de saúde pública, conferindo-lhe status constitucional. Portanto, o item III é incorreto.
Item IV — ✅ Correto
A descarga de esgotos tratados convencionalmente em corpos d'água lênticos (lagos, reservatórios, estuários) ainda contém nutrientes que aceleram a eutrofização, degradando a qualidade da água e prejudicando usos como abastecimento público e recreação. A afirmação é tecnicamente correta.
Conclusão: Apenas o item III está incorreto, logo a alternativa correta é a letra C.