Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CONSULPAM 2019
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
qq433648
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Engenharia Civil
No que se refere às espécies de inconstitucionalidade, julgue os itens a seguir:I- A inconstitucionalidade por ação pressupõe a violação da lei constitucional pelo silêncio legislativo, enquanto que a inconstitucionalidade por omissão pressupõe a existência de normas inconstitucionais.II- A inconstitucionalidade formal verifica-se quando a lei ou ato normativo infraconstitucional contiver algum vício em sua “forma”, ou seja, em seu processo de formação, vale dizer, no processo legislativo de sua elaboração, ou, ainda, em razão de sua elaboração por autoridade incompetente.III- A inconstitucionalidade por vício material expressa uma incompatibilidade de conteúdo, substantiva entre a lei ou ato normativo e a Constituição.Está CORRETO o que se afirma em:
AI, II e III.
BI e II.
CII e III.
DI e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Espécies de Inconstitucionalidade
Gabarito: letra C (itens II e III corretos). O item I inverte os conceitos de inconstitucionalidade por ação e por omissão, enquanto os itens II e III descrevem corretamente os vícios formal e material, conforme a doutrina clássica de Direito Constitucional.
Inconstitucionalidade
1Quanto à conduta
Por ação (conduta positiva)
Lei editada contra a CF
Por omissão (silêncio)
Falta de norma exigida pela CF
2Quanto ao vício
Formal (nomodinâmica)
Vício no processo de formação
Incompetência do órgão
Material (nomostática)
Conteúdo incompatível com a CF
LEVEL · soulevel.com.br
Item I — ❌ Incorreto
A inconstitucionalidade por ação decorre de uma conduta positiva (edição de lei ou ato normativo contrário à Constituição), e não do silêncio legislativo. Já a inconstitucionalidade por omissão ocorre quando o legislador deixa de editar norma exigida pela Constituição, e não pela existência de normas inconstitucionais. O item troca os conceitos.
Item II — ✅ Correto
A inconstitucionalidade formal (também chamada de nomodinâmica) refere-se ao vício no processo de formação da lei: seja no procedimento legislativo (ex.: falta de quórum, vício de iniciativa) ou na competência do órgão que a editou. A descrição está correta.
Item III — ✅ Correto
A inconstitucionalidade material (nomostática) ocorre quando o conteúdo da lei ou ato normativo é incompatível com a Constituição, independentemente da forma como foi produzido. A definição está alinhada com a doutrina.
NÃO CAIA NESSA!
O item I é a armadilha clássica: inverter o significado de “ação” e “omissão”. Memorize: ação = conduta positiva (lei editada contra a CF); omissão = falta de regulamentação (silêncio).
Gabarito: letra C — corretos apenas os itens II e III.