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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CONTEMAX 2019

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq435306
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Damião - PB
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
De acordo com a Lei n.º 8.137 de 1990, não constitui crime contra as relações de consumo
  1. Amisturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo.
  2. Binduzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária.
  3. Cdestruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros.
  4. Dfraudar preços por meio de aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços.
  5. Efavorecer ou preferir comprador ou freguês por meio de sistema de entrega ao consumo por intermédio de revendedores.
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GabaritoE — favorecer ou preferir comprador ou freguês por meio de sistema de entrega ao consumo por intermédio de revendedores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.137/1990 – Crimes contra as relações de consumo

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz a ressalva contida no art. 7º, I, da Lei 8.137/1990, que expressamente exclui do crime de favorecimento de comprador os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores. As demais alternativas descrevem condutas típicas previstas nos incisos III, VII, VIII e IV do mesmo artigo.

Art. 7Lei-8137

Art. 7º — Constitui crime contra as relações de consumo:

I — favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

III — misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

IV — fraudar preços por meio de: ... d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

VII — induzir o consumidor ou usuário a erro...;

VIII — destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço...

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta de misturar gêneros ou mercadorias com adulteração está prevista no inciso III do art. 7º. É crime contra as relações de consumo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Induzir o consumidor a erro mediante falsa indicação é crime do inciso VII do art. 7º. Portanto, constitui crime.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Destruir matéria-prima para elevar preços é crime do inciso VIII do art. 7º. Logo, é crime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fraudar preços com aviso de insumo não empregado é crime previsto no inciso IV, alínea "d", do art. 7º. É crime.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 7º, I, criminaliza o favorecimento de comprador sem justa causa, mas ressalva expressamente os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores. A alternativa E descreve exatamente essa hipótese de exclusão: "favorecer ou preferir comprador ou freguês por meio de sistema de entrega ao consumo por intermédio de revendedores". Portanto, não constitui crime contra as relações de consumo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a parte final do inciso I do art. 7º. O candidato pode lembrar que "favorecer comprador" é crime, mas esquecer a ressalva legal que exclui a tipicidade quando o favorecimento ocorre por meio de sistema de entrega por distribuidores ou revendedores. Fique atento às exceções expressas na lei!

Gabarito: letra E.

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