Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — CONTEMAX 2019
Legislação Federal›Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
qq435318
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Damião - PB
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
De acordo com a legislação infraconstitucional que trata do Mandado de Segurança, é correto afirmar que:
ANos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.
BNos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito exclusivamente.
CNos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao presidente do mesmo a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.
DNos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral somente na sessão do julgamento do pedido liminar.
ENos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa escrita na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.
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GabaritoA — Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.
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Mandado de Segurança – Lei 12.016/2009
Gabarito: letra A. O art. 16 da Lei 12.016/2009 estabelece que, nos casos de competência originária dos tribunais, a instrução do processo cabe ao relator e é assegurada a defesa oral na sessão de julgamento do mérito ou do pedido liminar. A alternativa A reproduz exatamente esse teor.
Art. 16Lei-12016
Art. 16 — Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento.
Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)
1Competência originária dos tribunais
Instrução do processo
Relator
Presidente
Defesa oral
Julgamento do mérito
Julgamento do pedido liminar
Só mérito
Só liminar
Defesa escrita
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em plena conformidade com o art. 16 da Lei 12.016/2009: o relator é o responsável pela instrução, e a defesa oral é garantida tanto no julgamento do mérito quanto no do pedido liminar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa restringe a defesa oral ao julgamento do mérito, excluindo a possibilidade de sustentação oral no pedido liminar. O art. 16 assegura a defesa oral em ambas as hipóteses.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui a instrução ao presidente do tribunal, quando a lei determina que seja o relator. O erro é claro: o sujeito da instrução é o relator, não o presidente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a defesa oral ocorre apenas no julgamento do pedido liminar, contrariando o art. 16, que a prevê também no julgamento do mérito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Troca "defesa oral" por "defesa escrita". O art. 16 expressamente assegura a defesa oral, não escrita.