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Questão de Psicologia — Psicopatologia — CONTEMAX 2019

PsicologiaPsicopatologia
Código
qq435561
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo
No Brasil, transexuais diagnosticados a partir dos critérios estabelecidos na CID-10 e DSM - V, quando encaminhados da atenção primária para a terciária, podem ter acesso a procedimentos de redesignação sexual pelo Sistema Único de Saúde. Conforme dispõe os arts. 8º e 7º, II, da Lei 8.080/90 (24), o modelo do sistema de saúde brasileiro é centrado na hierarquização das ações e serviços de saúde por níveis de complexidade. Isto significa dizer que ele se estrutura em níveis de maior ou menor complexidade de ações e serviços de saúde. Assim, o SUS é estruturado pela atenção básica, principal porta de entrada no sistema, a qual deve ser a sua ordenadora. Isto posto, o Conselho Federal de Psicologia por meio da Resolução 01/19 orienta os profissionais adotarem a seguinte postura, EXCETO:
  1. AA resolução determina que, em sua prática profissional, psicólogas e psicólogos devem atuar de forma a contribuir para a eliminação da transfobia e orienta, ainda, que não favoreçam qualquer ação de preconceito e nem se omitam frente à discriminação de pessoas transexuais e travestis.
  2. BA norma recém-aprovada impede o uso de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação e veda a colaboração com eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.
  3. CO CFP reconhece que a transexualidade não pode ser considerada patologia, logo a prática profissional não pode ser orientada para reversão sexual.
  4. DA fim de normatizar a prática do profissional a Resolução 01/19 do CFP abre precedentes aos profissionais que desejam atender pacientes que no seu entendimento necessitem de tratamento de reversão sexual.
  5. EOs psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
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GabaritoD — A fim de normatizar a prática do profissional a Resolução 01/19 do CFP abre precedentes aos profissionais que desejam atender pacientes que no seu entendimento necessitem de tratamento de reversão sexual.

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