Questão de Medicina — Pediatria e Neonatologia — COPESE - UFT 2019
MedicinaPediatria e Neonatologia
- Código
- qq436754
- Banca
- COPESE - UFT
- Órgão
- UFT
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- COPESE - - Residência Médica - Acesso Direto
R.M.S, 10 meses, masculino, com história de febre há duas semanas, irritabilidade e distensão abdominal. Mãe refere que a criança apresenta pouca aceitação alimentar nos últimos dias e acredita que ele perdeu peso, apesar de que, mesmo antes da doença atual, estava com peso abaixo do esperado, em acompanhamento mensal com pediatra. A família mora em Porto Nacional e apresenta um baixo nível socioeconômico, com dependência do bolsa família para sustento. Ao exame físico, criança com 6,9kg (abaixo do percentil 3), com aspecto desnutrido e aumento importante do volume abdominal por esplenomegalia. Exames da admissão demonstravam anemia importante, hipoalbunemia e hipergamaglobulinemia. Pensando na atual conduta terapêutica nesta criança, assinale a alternativa mais adequada:
- AO uso de antimoniato pentavalente é a droga de escolha, neste caso, principalmente pelo fato de ser criança e apresentar menos sintomas associados ao uso da medicação, possibilitando o término do tratamento ambulatorial.
- BA droga com melhor efeito leishmanicida é a anfotericina B, sendo, neste caso recomendado o início da terapêutica intrahospitalar e, a partir da melhora clínica, término do tratamento ambulatorial com doses diárias intramusculares.
- CO Ministério da Saúde disponibiliza para crianças menores de 1 ano de idade a anfotericina lipossomal, sendo a droga de escolha, nestes casos, pela menor toxicidade e menor tempo de tratamento.
- DA contraindicação para o uso de antimoniato pentavalente, neste caso, será somente se apresentar alguma alteração hepática, renal ou cardíaca. Desta forma, essa continua sendo a melhor medicação para o tratamento desta criança.
- EPrincipalmente pelo custo da medicação, a anfotericina lipossomal é liberada para o tratamento de crianças em raros casos, sendo atualmente a terceira linha no esquema terapêutico infantil não importando a idade.