Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — COSEAC 2019
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
qq438116
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Compete ao Tribunal de Contas da União:
Aapreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em trinta dias a contar de seu recebimento e dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Bdispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
Cautorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Dapreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório
Edispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.
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GabaritoD — apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório
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Competências do Tribunal de Contas da União
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 71, III da Constituição Federal, que atribui ao TCU a competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, com as ressalvas expressas. As demais alternativas ou fixam prazo incorreto (30 dias, quando o correto é 60) ou atribuem ao TCU competências que são próprias do Senado Federal, conforme o art. 52 da CF.
Art. 71CF/88
Art. 71, III da CF: "III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) o prazo para o parecer prévio das contas do Presidente da República é de sessenta dias (art. 71, I), não trinta; (2) a competência para dispor sobre limites globais e condições para operações de crédito externo e interno é do Senado Federal (art. 52, VII), e não do TCU.
Art. 71CF/88
Art. 71, I da CF: "I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"
Art. 52CF/88
Art. 52, VII da CF: "VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência para dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União é do Senado Federal (art. 52, VIII), não do TCU.
Art. 52CF/88
Art. 52, VIII da CF: "VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autorização de operações externas de natureza financeira é competência privativa do Senado Federal (art. 52, V), não do TCU.
Art. 52CF/88
Art. 52, V da CF: "V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;"
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 71, III da CF, conforme já citado. O TCU deve apreciar a legalidade dos atos de admissão (exceto cargos em comissão) e de aposentadorias, reformas e pensões (exceto melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente, dispor sobre limites globais e condições para operações de crédito é competência do Senado Federal (art. 52, VII), e não do TCU. O texto da alternativa E coincide com o do inciso VII do art. 52, incluindo autarquias e entidades controladas.
Art. 52CF/88
Art. 52, VII da CF: (já transcrito na alternativa A)
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as competências do TCU (art. 71) e do Senado Federal (art. 52). Memorize que o TCU não dispõe sobre limites de crédito nem autoriza operações externas — essas são funções do Senado. Além disso, atente para o prazo de 60 dias (art. 71, I), não 30.