Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — COSEAC 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq438131
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal elenca uma série de regras que objetivam controlar o aumento de gastos com pessoal. Como medida preventiva a LRF estabelece que, quando atingido um determinado percentual, os Tribunais de Contas devam alertar aos Poderes ou Órgãos. Esse porcentual é de:
  1. A50%.
  2. B60%.
  3. C90%.
  4. D80%.
  5. E75%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 90%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alerta dos Tribunais de Contas na LRF (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que os Tribunais de Contas devem alertar os Poderes ou órgãos quando a despesa total com pessoal atingir 90% do limite estabelecido (art. 59, § 1º, II, da LRF). Esse é o percentual de alerta preventivo, anterior ao atingimento dos limites máximos.

A banca cobra a literalidade do dispositivo que fixa o gatilho de alerta. O art. 59, § 1º, II, da LRF é claro:

Art. 59, §1LC-101-2000

Art. 59, § 1º: Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: (...) II – que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite.

Dessa forma, o alerta ocorre ao se atingir 90% do limite máximo de despesa com pessoal, e não nos percentuais de 50%, 60%, 75% ou 80% mencionados nas demais alternativas.

Limite MáximoAlerta50% (União) / 60% (Estados/Municípios)90% do limite90% do limite máximoLEVELsoulevel.com.br
Alerta LRF — só Limite Máximo: 50% (União) / 60% (Estados/Municípios); só Alerta: 90% do limite; Limite Máximo∩Alerta: 90% do limite máximo

Alternativa A — ❌ Incorreta

O percentual de 50% não é previsto na LRF como gatilho de alerta. Esse valor se aproxima do limite máximo global para a União (50% da RCL), mas o alerta é de 90% desse limite.

Alternativa B — ❌ Incorreta

60% não corresponde ao percentual de alerta. É o limite máximo global de despesa com pessoal para os estados (60% da RCL), mas o alerta é disparado quando se atinge 90% desse limite.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente 90%, conforme art. 59, § 1º, II da LRF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

80% não é o percentual correto. Embora seja um valor próximo, a lei fixa 90%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

75% também não corresponde ao alerta. A LRF utiliza 90%.

NÃO CAIA NESSA!

Grave: o alerta dos Tribunais de Contas é de 90% do limite da despesa total com pessoal. Já os limites máximos (art. 19) são de 50% (União), 60% (estados) e 60% (municípios). Não confunda os percentuais!

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qq438131