Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — COSEAC 2019
- Código
- qq438131
- Banca
- COSEAC
- Órgão
- UFF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- A50%.
- B60%.
- C90%.
- D80%.
- E75%.
GabaritoC — 90%.
Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que os Tribunais de Contas devem alertar os Poderes ou órgãos quando a despesa total com pessoal atingir 90% do limite estabelecido (art. 59, § 1º, II, da LRF). Esse é o percentual de alerta preventivo, anterior ao atingimento dos limites máximos.
A banca cobra a literalidade do dispositivo que fixa o gatilho de alerta. O art. 59, § 1º, II, da LRF é claro:
Art. 59, § 1º: Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: (...) II – que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite.
Dessa forma, o alerta ocorre ao se atingir 90% do limite máximo de despesa com pessoal, e não nos percentuais de 50%, 60%, 75% ou 80% mencionados nas demais alternativas.
O percentual de 50% não é previsto na LRF como gatilho de alerta. Esse valor se aproxima do limite máximo global para a União (50% da RCL), mas o alerta é de 90% desse limite.
60% não corresponde ao percentual de alerta. É o limite máximo global de despesa com pessoal para os estados (60% da RCL), mas o alerta é disparado quando se atinge 90% desse limite.
Exatamente 90%, conforme art. 59, § 1º, II da LRF.
80% não é o percentual correto. Embora seja um valor próximo, a lei fixa 90%.
75% também não corresponde ao alerta. A LRF utiliza 90%.
Grave: o alerta dos Tribunais de Contas é de 90% do limite da despesa total com pessoal. Já os limites máximos (art. 19) são de 50% (União), 60% (estados) e 60% (municípios). Não confunda os percentuais!
Gabarito: letra C.
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