Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — COSEAC 2019
- Código
- qq438141
- Banca
- COSEAC
- Órgão
- UFF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- Aadversa.
- Babstendo-se.
- Ccom ressalva.
- Dsem ressalva.
- Enão adversa.
GabaritoB — abstendo-se.
Gabarito: letra B. Quando o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre elementos das demonstrações contábeis e conclui que os possíveis efeitos podem ser relevantes e generalizados, ele deve emitir uma abstenção de opinião (NBC TA 705, item 9). A banca considera que a impossibilidade sobre 'um ou diversos elementos' implica efeitos generalizados, tornando a abstenção o tipo de opinião adequado.
A NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente estabelece os tipos de opinião modificada e as circunstâncias para cada um. A decisão depende da natureza do assunto (distorção constatada ou impossibilidade de obter evidência) e da disseminação dos efeitos (generalizados ou não).
A opinião adversa é emitida quando o auditor obtém evidência de distorções relevantes e generalizadas (NBC TA 705, item 8). No caso de impossibilidade de obter evidência, não se aplica a opinião adversa, pois não há distorção constatada.
A abstenção de opinião é a modificação apropriada quando o auditor não consegue obter evidência suficiente e adequada e conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas poderiam ser relevantes e generalizados (NBC TA 705, item 9). O enunciado descreve exatamente essa situação: impossibilidade de obter evidência sobre 'um ou diversos elementos', o que, no entendimento da banca, gera efeitos generalizados.
NBC TA 705 — Modificações na Opinião do Auditor Independente:
O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados.
A opinião com ressalva também decorre da impossibilidade de obter evidência, mas apenas quando os possíveis efeitos são relevantes, porém não generalizados (NBC TA 705, item 7(b)). Como a questão não especifica a abrangência, a banca optou pela abstenção, que é a resposta para efeitos generalizados.
A opinião sem ressalva é a opinião não modificada, emitida quando as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes. A impossibilidade de obter evidência impede a emissão desse tipo de opinião.
'Não adversa' não é um termo técnico previsto nas normas de auditoria. Os tipos de opinião modificada são: com ressalva, adversa e abstenção de opinião (NBC TA 705, item 5(b)).
A banca explora a confusão entre as hipóteses de abstenção e ressalva. Lembre-se: na impossibilidade de obter evidência, a ressalva cabe se os possíveis efeitos são relevantes mas não generalizados; a abstenção é para efeitos relevantes e generalizados. Na dúvida, a banca costuma cobrar a abstenção quando a impossibilidade recai sobre elementos que afetam a visão global das demonstrações.
Gabarito: letra B.
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