Auditoria Independente – Obrigação Legal
Gabarito: letra A. A obrigatoriedade de submissão à auditoria independente para as companhias abertas decorre diretamente do art. 177, §3º, da Lei 6.404/76 (Lei das S.A.), que determina que suas demonstrações financeiras "serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados".
A questão exige conhecimento literal da Lei das S.A., identificando qual diploma legal impõe a auditoria independente. A banca testa a diferença entre a fonte normativa primária (Lei 6.404/76) e outras entidades que apenas regulamentam ou influenciam a atividade (CVM, RFB, IBRACON).
Art. 177, §3Lei-6404
Art. 177, § 3º – "As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A exigência está expressa no art. 177, §3º, da Lei 6.404/76, que determina que as demonstrações financeiras das companhias abertas devem ser obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na CVM. Esse é o dispositivo legal que fundamenta a obrigatoriedade da auditoria externa para essas companhias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) não edita leis, mas sim normas infralegais (instruções, deliberações) com base na lei. A obrigatoriedade da auditoria independente é estabelecida pela Lei 6.404/76, e não por "lei instituída pela CVM". A CVM apenas regulamenta e fiscaliza o cumprimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei 11.941/09 alterou dispositivos da Lei 6.404/76 (por exemplo, sobre a extinção do art. 177 §4º original), mas a obrigação de auditoria independente permaneceu no §3º do art. 177. A fonte não é a Lei 11.941/09, e sim a Lei 6.404/76.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Receita Federal do Brasil (RFB) pode exigir auditoria para fins fiscais (ex.: transações com partes relacionadas, preços de transferência), mas não institui a obrigatoriedade geral de auditoria independente para companhias abertas, que é matéria societária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O IBRACON (Instituto Brasileiro de Auditores Independentes) é uma entidade profissional que edita normas técnicas e princípios de auditoria, mas não tem poder para instituir a obrigação legal de submeter-se à auditoria independente. A obrigatoriedade decorre de lei.
Gabarito: letra A.