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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — COSEAC 2019

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
qq438145
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Um dos principais objetivos da Auditoria Externa é, através do Relatório de Auditoria, expressar uma opinião, a fim de aumentar o grau de confiança dos usuários das demonstrações contábeis. Algumas companhias são obrigadas a submeter-se à auditoria independente, em decorrência de:
  1. Aexigência constante no art. 177 da Lei 6.404/76.
  2. Blei instituída pela CVM.
  3. Cartigos emanados pela Lei 11.941/09.
  4. Dobrigação instituída pela RFB.
  5. Eexigência instituída pelo IBRACON.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — exigência constante no art. 177 da Lei 6.404/76.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria Independente – Obrigação Legal

Gabarito: letra A. A obrigatoriedade de submissão à auditoria independente para as companhias abertas decorre diretamente do art. 177, §3º, da Lei 6.404/76 (Lei das S.A.), que determina que suas demonstrações financeiras "serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados".

A questão exige conhecimento literal da Lei das S.A., identificando qual diploma legal impõe a auditoria independente. A banca testa a diferença entre a fonte normativa primária (Lei 6.404/76) e outras entidades que apenas regulamentam ou influenciam a atividade (CVM, RFB, IBRACON).

Art. 177, §3Lei-6404

Art. 177, § 3º – "As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A exigência está expressa no art. 177, §3º, da Lei 6.404/76, que determina que as demonstrações financeiras das companhias abertas devem ser obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na CVM. Esse é o dispositivo legal que fundamenta a obrigatoriedade da auditoria externa para essas companhias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) não edita leis, mas sim normas infralegais (instruções, deliberações) com base na lei. A obrigatoriedade da auditoria independente é estabelecida pela Lei 6.404/76, e não por "lei instituída pela CVM". A CVM apenas regulamenta e fiscaliza o cumprimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 11.941/09 alterou dispositivos da Lei 6.404/76 (por exemplo, sobre a extinção do art. 177 §4º original), mas a obrigação de auditoria independente permaneceu no §3º do art. 177. A fonte não é a Lei 11.941/09, e sim a Lei 6.404/76.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Receita Federal do Brasil (RFB) pode exigir auditoria para fins fiscais (ex.: transações com partes relacionadas, preços de transferência), mas não institui a obrigatoriedade geral de auditoria independente para companhias abertas, que é matéria societária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O IBRACON (Instituto Brasileiro de Auditores Independentes) é uma entidade profissional que edita normas técnicas e princípios de auditoria, mas não tem poder para instituir a obrigação legal de submeter-se à auditoria independente. A obrigatoriedade decorre de lei.


Gabarito: letra A.

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