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Questão de Direito Sanitário — Sistema Único de Saúde - SUS — COTEC 2019

Direito SanitárioSistema Único de Saúde - SUS
Código
qq440074
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Saúde Municipal – Odontologia
Com base no texto e na Lei n.º 8.080/1990, podemos afirmar que:
  1. AO estado pode custear a fosfoetanolamina sintética, uma vez que não é vedado o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Anvisa.
  2. BO estado não pode custear a fosfoetanolamina sintética, uma vez que é vedado o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
  3. CO estado não pode custear a fosfoetanolamina sintética, uma vez que é vedado o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de qualquer medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico autorizado pela Anvisa.
  4. DO estado pode custear a fosfoetanolamina sintética, uma vez que é vedado o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Anvisa.
  5. EO estado pode custear a fosfoetanolamina sintética, uma vez que é vedado o pagamento de produtos relacionados à neoplasia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O estado não pode custear a fosfoetanolamina sintética, uma vez que é vedado o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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