Questão de Direito Sanitário — Sistema Único de Saúde - SUS — COTEC 2019
Direito SanitárioSistema Único de Saúde - SUS
- Código
- qq440074
- Banca
- COTEC
- Órgão
- Prefeitura de Unaí - MG
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Saúde Municipal – Odontologia
Com base no texto e na Lei n.º 8.080/1990, podemos afirmar que:
- AO estado pode custear a fosfoetanolamina sintética, uma vez que não é vedado o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Anvisa.
- BO estado não pode custear a fosfoetanolamina sintética, uma vez que é vedado o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
- CO estado não pode custear a fosfoetanolamina sintética, uma vez que é vedado o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de qualquer medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico autorizado pela Anvisa.
- DO estado pode custear a fosfoetanolamina sintética, uma vez que é vedado o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Anvisa.
- EO estado pode custear a fosfoetanolamina sintética, uma vez que é vedado o pagamento de produtos relacionados à neoplasia.