Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — CPCON 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
- Código
- qq442256
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Boa Ventura - PB
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Analise as assertivas a seguir a respeito da sentença e da coisa julgada e avalie a sua veracidade de acordo com a legislação e com a jurisprudência:I- De acordo com o STJ, a decisão que comina astreintes não preclui e não faz coisa julgada. Amulta cominatória é apenas um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo ser cominada, alterada ou suprimida posteriormente.II- Se o autor der causa, por 2 (duas) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.III- A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.Está CORRETO o que se afirma apenas em:
- AIII.
- BI.
- CI e III.
- DI e II.
- EII e III.