Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — CPCON 2019
Auditoria Governamental›Sistema de Controle Interno - SCI
Código
qq442424
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuitegi - PB
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Considerando a Auditoria Governamental, assinale a alternativa CORRETA sobre as formas de execução.
AA auditoria indireta é executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa
BA auditoria terceirizada está relacionada as atividades executadas diretamente por servidores em exercícios nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
CA auditoria compartilhada é a coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas.
DA auditoria direta é realizada por meio eletrônico, específico para unidades ou entidades integrantes do SIAFI, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o local da unidade. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.
EA auditoria simplificada divide-se em centralizada, descentralizada e integrada.
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GabaritoC — A auditoria compartilhada é a coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Formas de Execução da Auditoria Governamental
Gabarito: letra C. A auditoria compartilhada é coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas, conforme definição pacífica na doutrina de auditoria governamental. As demais alternativas trocam as denominações corretas, sendo as principais pegadinhas a confusão entre “indireta” e “terçada”, “terçada” e “simplificada”.
Forma de Execução
Descrição Correta
Descrição da Alternativa
Erro na Alternativa
Auditoria Compartilhada
Coordenada pelo SCI do Poder Executivo Federal com auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas.
"coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas." (Alternativa C)
Nenhum (descrição correta).
Auditoria Terceirizada
Executada por instituições privadas (empresas de auditoria externa).
"atividades executadas diretamente por servidores em exercícios nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal." (Alternativa B)
Troca de conceito: descreve a auditoria direta/simplificada como terceirizada.
Auditoria Indireta
(Termo não usual; a descrição correta seria de auditoria terceirizada).
"executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa." (Alternativa A)
Usa o termo "indireta" no lugar de "terceirizada".
Auditoria Direta
Executada por servidores do próprio órgão de controle, sem envolver terceiros.
"realizada por meio eletrônico, específico para unidades ou entidades integrantes do SIAFI... utilização de indicadores de desempenho." (Alternativa D)
Confunde com auditoria remota/eletrônica; descrição não corresponde à definição doutrinária.
Auditoria Simplificada
Forma de execução realizada por servidores do próprio SCI (sinônimo de direta).
"divide-se em centralizada, descentralizada e integrada." (Alternativa E)
Afirma subdivisão inexistente; "simplificada" não se subdivide nesses termos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a auditoria indireta é executada por instituições privadas (empresas de auditoria externa). Na verdade, essa descrição corresponde à auditoria terceirizada, enquanto a auditoria indireta (se existir como termo) não é a forma correta. O erro está em usar “indireta” no lugar de “terçada”.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define a auditoria terceirizada como atividades executadas diretamente por servidores do Sistema de Controle Interno. Isso é o oposto: a terceirizada é executada por instituições privadas (empresas de auditoria externa). A descrição dada corresponde, na verdade, à auditoria simplificada (ou direta, dependendo da classificação). Portanto, há troca de conceitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição coincide exatamente com a doutrina: “a auditoria compartilhada é a coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas”. É a única alternativa que emprega corretamente o termo e sua descrição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve a auditoria direta como realizada por meio eletrônico, com foco em SIAFI e indicadores de desempenho. Essa descrição não corresponde à auditoria direta, que é simplesmente a execução por servidores do próprio órgão de controle, sem envolver terceiros ou necessariamente meio eletrônico. Trata-se de uma definição equivocada, possivelmente confundindo com “auditoria remota” ou “eletrônica”.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a auditoria simplificada se divide em centralizada, descentralizada e integrada. Na verdade, “simplificada” é uma das formas de execução (realizada por servidores do próprio SCI), e não se subdivide nessas categorias. “Centralizada/descentralizada/integrada” são formas de organização do controle interno, não de execução de auditoria. Há confusão entre conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os nomes das formas de execução: o que é “terçada” vira “indireta”; o que é “simplificada” vira “terçada”; e a “compartilhada” é a única correta. Memorize: terceirizada = privados; simplificada = servidores do SCI; compartilhada = coordenação com auxílio de outros órgãos/instituições.