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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CPCON 2019

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
qq442655
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Guarabira - PB
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Segundo a Constituição, o Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicações – (ICMS) pode ser verificado CORRETAMENTE em:
  1. AA isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.
  2. BCabe à Resolução do Senado Federal fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação de bem, mercadoria ou serviço.
  3. CNão incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
  4. DA isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.
  5. ENão compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.
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GabaritoA — A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS: Isenção, Não-incidência e Crédito

Gabarito oficial: letra A. No entanto, o art. 155, §2º, II da Constituição Federal estabelece justamente o oposto: a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, acarreta a anulação do crédito relativo às operações anteriores – ou seja, a alternativa A está incorreta perante o texto constitucional. A banca, porém, a apontou como correta. As alternativas C e E, que reproduzem fielmente outros incisos, são as que efetivamente espelham a Constituição.

A questão exige conhecimento literal do art. 155, §2º da CF, especialmente sobre os efeitos da isenção/não-incidência, a competência do Senado, a não incidência nas exportações e a exclusão do IPI da base de cálculo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu a regra: a isenção ou não-incidência acarreta a anulação do crédito, não o contrário. O candidato deve memorizar o duplo efeito: (1) não gera crédito para operações seguintes; (2) anula o crédito das operações anteriores.

Alternativa A — ❌ Incorreta (gabarito oficial)

Afirma que a isenção ou não-incidência "não acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores". O correto, segundo a Constituição, é que acarretará a anulação, salvo disposição em contrário da legislação. Portanto, a assertiva é falsa.

Art. 155, §2CF/88

"a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação"

O fragmento não completa a frase, mas a regra consolidada – extraída do mesmo dispositivo e da doutrina pacífica – é que a isenção não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes e acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores. A alternativa A contraria a segunda parte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que cabe à Resolução do Senado Federal fixar a base de cálculo do ICMS, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação. Na verdade, a Resolução do Senado fixa as alíquotas interestaduais e de exportação (art. 155, §2º, IV), e não a base de cálculo. Além disso, a base de cálculo é estabelecida por lei complementar (Lei Kandir). Item incorreto.

Alternativa C — ✅ Correta

Reproduz o teor do art. 155, §2º, X da CF: não incidência do ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior e sobre serviços prestados a destinatários no exterior, com a manutenção e o aproveitamento dos créditos das operações anteriores. Afirmação correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a isenção ou não-incidência "implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes". O constitution diz exatamente o oposto: a isenção ou não-incidência não implicará crédito para compensação posterior (art. 155, §2º, II). Incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta

Refere-se à exclusão do IPI da base de cálculo do ICMS quando a operação, entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos. Essa regra está prevista no art. 155, §2º, XI da CF (não transcrito no canônico, mas é regra consolidada e pacífica). Afirmação correta.

Conclusão: As alternativas C e E estão em conformidade com a Constituição. A alternativa A, apesar de ser o gabarito oficial, contraria o texto constitucional. O candidato deve ficar atento a essa divergência, pois em provas futuras a banca pode cobrar a regra correta.

Gabarito (oficial): A | Alternativas constitucionalmente corretas: C e E

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