Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CPCON 2019
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qq442656
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Guarabira - PB
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Conforme o modelo da regra-matriz de incidência tributária do Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, é CORRETO afirmar que:
AAbase de cálculo e a alíquota estão contidas no aspecto valorativo ou quantitativo do consequente da regra de incidência tributária.
BA alíquota está contida no aspecto material do antecedente da regra de incidência tributária.
COs aspectos pessoais estão no antecedente da regra de incidência.
DO sujeito ativo da obrigação tributária será sempre a pessoa que tenha uma relação pessoal e direta com o fato gerador.
EA alíquota, presente no critério valorativo (quantitativo) da regra de incidência tributária, sempre será 3% (Três por cento), como assim foi fixado em Resolução do Senado Federal.
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GabaritoA — Abase de cálculo e a alíquota estão contidas no aspecto valorativo ou quantitativo do consequente da regra de incidência tributária.
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Regra-matriz de incidência tributária do IPTU
Gabarito: letra A. A base de cálculo e a alíquota compõem o aspecto valorativo ou quantitativo do consequente da regra-matriz de incidência tributária, conforme a doutrina clássica (Paulo de Barros Carvalho). No antecedente estão os critérios material, espacial e temporal; no consequente, os critérios pessoal (sujeitos) e quantitativo (base de cálculo e alíquota). A alternativa A reflete exatamente essa estrutura.
Critério / Elemento
Localização na Regra-Matriz
Descrição / Conteúdo
Base de cálculo
Consequente (aspecto quantitativo)
Valor sobre o qual se aplica a alíquota para calcular o tributo devido
Alíquota
Consequente (aspecto quantitativo)
Percentual aplicado à base de cálculo para determinar o montante do tributo
Aspecto material
Antecedente
Comportamento que gera a obrigação (ex.: ser proprietário de imóvel urbano)
Aspecto espacial
Antecedente
Local onde o fato ocorre (ex.: zona urbana do município)
Aspecto temporal
Antecedente
Momento em que o fato ocorre (ex.: 1º de janeiro de cada ano)
Aspecto pessoal (sujeito ativo)
Consequente
Ente tributante (ex.: Município)
Aspecto pessoal (sujeito passivo)
Consequente
Contribuinte ou responsável (ex.: proprietário do imóvel)
Regra-matriz de incidência tributária
1Antecedente (hipótese)
Critério material
Critério espacial
Critério temporal
2Consequente (mandamento)
Critério pessoal
Sujeito ativo
Sujeito passivo
Critério quantitativo
Base de cálculo
Alíquota
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A base de cálculo e a alíquota são elementos do critério quantitativo, que integra o consequente da regra-matriz. O consequente descreve a relação jurídica tributária (sujeitos e objeto), e o aspecto valorativo fixa o valor devido (base × alíquota). A doutrina é pacífica nesse sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alíquota não está no antecedente, mas no consequente. O aspecto material do antecedente descreve o comportamento que gera a obrigação (ex.: “ser proprietário de imóvel urbano”), enquanto a alíquota é elemento do consequente. A banca troca a localização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os aspectos pessoais (sujeito ativo e sujeito passivo) estão no consequente, não no antecedente. O antecedente contém apenas os critérios material, espacial e temporal. Afirmar o contrário inverte a estrutura.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O sujeito ativo é o ente tributante (Município no IPTU), não a pessoa com relação pessoal e direta com o fato gerador. Essa relação define o contribuinte (sujeito passivo), nos termos do art. 121, parágrafo único, I, do CTN:
Art. 121CTN
Art. 121 – Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único – O sujeito passivo da obrigação principal diz‑se:
I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
A alternativa D confunde sujeito ativo com contribuinte e ainda usa o termo “sempre”, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alíquota do IPTU é fixada por lei municipal, não por Resolução do Senado Federal, e não há percentual fixo de 3%. Ademais, a afirmação de que “sempre será 3%” é falsa. A alíquota pode variar conforme legislação de cada município, inclusive com progressividade.