IPTU - Majoração de Alíquota e Anterioridade
Gabarito: letra A. A banca CPCON entende que a majoração da alíquota do IPTU, publicada em 2 de novembro de 2018, pode ser cobrada 45 dias após a publicação, desconsiderando a necessidade de observância cumulativa das anterioridades de exercício e nonagesimal. Esse entendimento diverge da jurisprudência consolidada do STF (RE 704.292, Tema 539), mas deve ser adotado para fins de prova.
A questão gira em torno dos princípios da anterioridade de exercício (CF, art. 150, III, “b”) e da anterioridade nonagesimal (CF, art. 150, III, “c”). O IPTU, como regra, está sujeito a ambos. No entanto, a banca, no caso concreto, fixou o prazo de 45 dias como suficiente, o que torna a alternativa A a correta segundo o gabarito oficial.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa indica o prazo de 45 dias da data da publicação. A banca considerou que esse prazo é suficiente para a cobrança, em linha com uma interpretação restritiva ou com base em legislação local específica. Não há no contexto elemento que fundamente esse prazo, mas é a resposta oficial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A cobrança a partir de 1º de janeiro de 2019 respeitaria apenas a anterioridade de exercício, mas, para a banca, o prazo de 45 dias é o correto. Além disso, a noventena (90 dias) não foi observada, mas a banca a considera dispensada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A cobrança imediata (2 de novembro de 2018) viola a anterioridade de exercício, pois a lei foi publicada em 2018 e o imposto só poderia ser cobrado no exercício seguinte. A banca também rejeita essa possibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o prazo de 90 dias seja o previsto constitucionalmente para a maioria dos tributos, a banca optou por 45 dias. Portanto, esta alternativa, que seria correta de acordo com a doutrina, é considerada incorreta no gabarito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alíquota do IPTU pode ser alterada por lei municipal, e não por decreto. A majoração por decreto só é admitida para atualização monetária da base de cálculo (valor venal), conforme entendimento consolidado. Logo, a afirmação é falsa.
Gabarito oficial: letra A.