Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CPCON 2019
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qq442660
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Guarabira - PB
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Com base no crédito tributário, é CORRETO o que se afirma em:
ASó tem relevância jurídica nos tributos diretos, a exemplo do Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana –IPTU.
BÉ declaratório do crédito tributário, tendo natureza jurídica de ato constitutivo, com efeitos ex nunc.
CÉ homologatório da obrigação tributária, sem efeitos jurídicos maiores, a não ser os pertinentes à exclusão do próprio crédito respectivo.
DÉ constituído pelo parcelamento, desde que feito na forma prevista na lei.
EÉ constituído pelo lançamento, que tem natureza jurídica de ato declaratório da obrigação tributária e efeitos ex tunc.
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GabaritoE — É constituído pelo lançamento, que tem natureza jurídica de ato declaratório da obrigação tributária e efeitos ex tunc.
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Crédito Tributário e Lançamento
Gabarito: letra E. O crédito tributário é constituído pelo lançamento, que possui natureza jurídica de ato declaratório da obrigação tributária e efeitos ex tunc (retroagem à ocorrência do fato gerador). As demais alternativas contêm erros conceituais.
O lançamento tributário, nos termos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), é o procedimento administrativo privativo da autoridade fiscal que constitui o crédito tributário. A obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador (art. 113, § 1º, CTN), e o lançamento apenas a declara, tornando-a certa e líquida. Por isso, é considerado um ato declaratório da obrigação, mas constitutivo do crédito. Seus efeitos são ex tunc, ou seja, retroagem à data do fato gerador.
Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional): (conceito doutrinário consolidado – não reproduzido literalmente por ausência no bloco canônico)
Alternativa
Afirmação sobre o Crédito Tributário/Lançamento
Correção
Erro(s) Conceitual(is)
A
Só tem relevância jurídica nos tributos diretos (ex.: IPTU).
❌
O crédito tributário é relevante para todos os tributos (diretos e indiretos).
B
É declaratório do crédito tributário, ato constitutivo, efeitos ex nunc.
❌
(1) É declaratório da obrigação (não do crédito); (2) efeitos são ex tunc (não ex nunc).
C
É homologatório da obrigação, sem efeitos jurídicos maiores.
❌
O lançamento por homologação é uma modalidade; o lançamento constitui o crédito e permite a cobrança.
D
É constituído pelo parcelamento.
❌
O crédito é constituído pelo lançamento (art. 142 CTN); parcelamento é forma de pagamento/extinção.
E
É constituído pelo lançamento, ato declaratório da obrigação, efeitos ex tunc.
✅
Correto. O lançamento declara a obrigação (já existente) e constitui o crédito, com efeitos retroativos ao fato gerador.
Lançamento (art. 142 CTN): Natureza (Declaratório da obrigação, Constitutivo do crédito); Efeitos (Ex tunc (retroage ao fato gerador)); Modalidades (Direto (ofício), Misto (declaração), Homologação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito tributário "só tem relevância jurídica nos tributos diretos". Incorreto. O crédito tributário é relevante para todos os tributos, diretos (ex.: IPTU) e indiretos (ex.: ICMS, ISS). O lançamento é instrumento obrigatório para constituição do crédito de qualquer tributo, independentemente da classificação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o lançamento é "declaratório do crédito tributário, tendo natureza jurídica de ato constitutivo, com efeitos ex nunc". Há dois erros: (1) o lançamento é declaratório da obrigação (e não do crédito); (2) os efeitos são ex tunc, e não ex nunc. A natureza constitutiva refere-se ao crédito (o lançamento o cria), mas a alternativa mistura os conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o lançamento é "homologatório da obrigação tributária" e que não possui efeitos jurídicos maiores. O lançamento por homologação (art. 150 CTN) é uma modalidade, mas o lançamento em geral não se limita a isso. Além disso, o lançamento produz efeitos essenciais, como a constituição do crédito e a possibilidade de cobrança. A exclusão do crédito (isenção, anistia) é matéria distinta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o crédito é constituído pelo parcelamento. O parcelamento (arts. 155-A e 151, VI, CTN) é causa de suspensão da exigibilidade do crédito já constituído, e não forma de constituição. A constituição ocorre exclusivamente pelo lançamento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que o crédito tributário é constituído pelo lançamento, e que este tem natureza declaratória da obrigação e efeitos ex tunc. Conforme doutrina e jurisprudência pacífica (STJ, AgRg no REsp 1.104.209/PR), o lançamento declara relação jurídica preexistente, retroagindo ao fato gerador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre declaração da obrigação e constituição do crédito, e entre efeitos ex tunc e ex nunc. Memorize: o lançamento constitui o crédito e declara a obrigação, com efeitos ex tunc.