Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CPCON 2019

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq442664
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Guarabira - PB
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
No que se refere às imunidades do Imposto sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, bem como cessão de direitos a sua aquisição – ITBI, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AIncide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.
  2. BIncide sobre os direitos reais de garantia.
  3. CNão incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
  4. DNão há previsão de imunidade para esse imposto.
  5. ENão incide nas transmissões efetuadas pelas empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI — Imunidades

Gabarito: letra C. Conforme o art. 156, §2º, I da Constituição Federal, o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. A alternativa C reproduz exatamente esse texto constitucional, sendo a única correta.

Art. 156, I, §2CF/88

I — não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ITBI incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. Na verdade, o art. 156, §2º, I da CF determina expressamente que não incide nessa hipótese. A alternativa inverte o sentido da regra de imunidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o ITBI incide sobre os direitos reais de garantia. Ocorre que o próprio inciso II do art. 156 da CF, ao definir a competência municipal, já exclui os direitos reais de garantia: “exceto os de garantia”. Portanto, o ITBI não incide sobre esses direitos, sendo a afirmação falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a redação do art. 156, §2º, I da CF: a regra é a não incidência (imunidade) para transmissões decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se a atividade preponderante do adquirente for compra e venda de imóveis, locação ou arrendamento mercantil. Exatamente como previsto no texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que não há previsão de imunidade para o ITBI. Isso é falso, pois o art. 156, §2º da CF estabelece claramente hipóteses de não incidência (imunidade). Portanto, há sim previsão constitucional de imunidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o ITBI não incide nas transmissões efetuadas por empresas públicas ou sociedades de economia mista. Embora essas entidades gozem de imunidade recíproca (art. 150, VI, a da CF), a imunidade na transmissão de bens para integralização de capital ou reorganização societária se aplica a qualquer pessoa jurídica, não apenas às estatais. Ademais, a imunidade específica do ITBI está no art. 156, §2º, que não faz distinção quanto à natureza da pessoa jurídica. A alternativa é genérica e não corresponde precisamente ao texto constitucional.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qq442664