ICMS – Regras de Incidência e Repartição
Gabarito: letra A. Nas operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o ICMS cabe ao Estado onde ocorrer o consumo, conforme determina o art. 155, §4º, I, da Constituição Federal. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à repartição do imposto ou à sua incidência.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a regra do art. 155, §4º, I:
Art. 155, §4CF/88
"Nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo."
Portanto, o ICMS é devido ao estado de consumo (destino final do produto), e não ao estado de origem. A assertiva está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, nas operações interestaduais com gás natural, seus derivados, lubrificantes e combustíveis destinadas a não contribuinte, o imposto caberá ao Estado de destino. Essa regra é aplicável apenas aos produtos não incluídos no inciso I do §4º, ou seja, àqueles que não são derivados de petróleo (art. 155, §4º, III). Para os derivados de petróleo, a regra é a do consumo (inciso I), independentemente de o destinatário ser contribuinte ou não. A alternativa generaliza indevidamente, incluindo também os derivados de petróleo, o que a torna incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "não incidirá" ICMS sobre a entrada de bens importados e sobre serviços prestados no exterior. Na verdade, a Constituição determina o contrário:
Art. 155, §2CF/88
"IX – incidirá também: a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;"
Logo, incide ICMS nessas operações. A alternativa erra ao afirmar o oposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirmar que o ICMS será "sempre repartido por igual" entre os estados de origem e destino é falso. A repartição depende da natureza da operação: há casos em que o imposto é integralmente do destino (ex.: operações com consumidor final, contribuinte ou não, nos termos do §2º, VII) e casos em que é partilhado de forma diversa (ex.: operações interestaduais com gás natural e derivados entre contribuintes, conforme §4º, II). Não existe uma regra única de repartição igualitária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição não isenta de ICMS as operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo; ao contrário, o §4º do art. 155 estabelece regras específicas para a tributação desses produtos. Portanto, a afirmação de que "em nenhuma hipótese incidirá" é totalmente equivocada.
Gabarito: letra A