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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CPCON 2019

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
qq442666
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Guarabira - PB
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
No caso do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicações - ICMS:
  1. ANas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo.
  2. BNas operações interestaduais com gás natural e seus derivados, lubrificantes e combustíveis, destinadas a não contribuinte, o imposto caberá ao Estado de destino.
  3. CNão incidirá sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.
  4. DNas operações interestaduais, o ICMS sempre será repartido por igual entre os Estados de origem e de destino.
  5. EEm nenhuma hipótese, incidirá ICMS sobre operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo.
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GabaritoA — Nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Regras de Incidência e Repartição

Gabarito: letra A. Nas operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o ICMS cabe ao Estado onde ocorrer o consumo, conforme determina o art. 155, §4º, I, da Constituição Federal. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à repartição do imposto ou à sua incidência.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a regra do art. 155, §4º, I:

Art. 155, §4CF/88

"Nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo."

Portanto, o ICMS é devido ao estado de consumo (destino final do produto), e não ao estado de origem. A assertiva está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, nas operações interestaduais com gás natural, seus derivados, lubrificantes e combustíveis destinadas a não contribuinte, o imposto caberá ao Estado de destino. Essa regra é aplicável apenas aos produtos não incluídos no inciso I do §4º, ou seja, àqueles que não são derivados de petróleo (art. 155, §4º, III). Para os derivados de petróleo, a regra é a do consumo (inciso I), independentemente de o destinatário ser contribuinte ou não. A alternativa generaliza indevidamente, incluindo também os derivados de petróleo, o que a torna incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "não incidirá" ICMS sobre a entrada de bens importados e sobre serviços prestados no exterior. Na verdade, a Constituição determina o contrário:

Art. 155, §2CF/88

"IX – incidirá também: a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;"

Logo, incide ICMS nessas operações. A alternativa erra ao afirmar o oposto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirmar que o ICMS será "sempre repartido por igual" entre os estados de origem e destino é falso. A repartição depende da natureza da operação: há casos em que o imposto é integralmente do destino (ex.: operações com consumidor final, contribuinte ou não, nos termos do §2º, VII) e casos em que é partilhado de forma diversa (ex.: operações interestaduais com gás natural e derivados entre contribuintes, conforme §4º, II). Não existe uma regra única de repartição igualitária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição não isenta de ICMS as operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo; ao contrário, o §4º do art. 155 estabelece regras específicas para a tributação desses produtos. Portanto, a afirmação de que "em nenhuma hipótese incidirá" é totalmente equivocada.

Gabarito: letra A

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