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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CPCON 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq442667
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Guarabira - PB
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Assinale a alternativa que corresponde a um preceito constitucional:
  1. AO Imposto sobre produtos industrializados - IPI poderá ser seletivo em função da procedência ou destino do produto.
  2. BÉ vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
  3. CO Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicações - ICMS será seletivo em razão da procedência ou destino da mercadoria.
  4. DA seletividade de alíquotas é preceito constitucional para todos os tributos.
  5. EA seletividade de alíquotas é privilégio odioso que atenta contra os preceitos constitucionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preceitos Constitucionais sobre Discriminação Tributária

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 152 da Constituição Federal, que veda a Estados, DF e Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino. As demais alternativas ou distorcem o preceito de seletividade (A, C, D) ou o negam (E).

O art. 152 da CF/88 é inequívoco:

Art. 152CF/88

"É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o IPI "poderá ser seletivo em função da procedência ou destino do produto". A seletividade do IPI é prevista no art. 153, §3º, I, da CF, mas em função da essencialidade do produto, não da procedência ou destino. O IPI é um imposto federal e sua seletividade visa onerar menos os produtos essenciais, independentemente de origem.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do art. 152 da CF, que proíbe a discriminação tributária pelos entes subnacionais (Estados, DF e Municípios) com base na procedência ou destino dos bens e serviços. Essa é uma cláusula de uniformidade e livre circulação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o ICMS "será seletivo em razão da procedência ou destino da mercadoria". O ICMS, nos termos do art. 155, §2º, III, da CF, poderá ser seletivo, mas em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. A seletividade não é obrigatória nem vinculada a procedência/destino.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "a seletividade de alíquotas é preceito constitucional para todos os tributos". Isso é falso: a Constituição prevê seletividade apenas para alguns tributos (IPI, ICMS, e eventualmente impostos seletivos), não para todos. A maioria dos tributos não tem esse princípio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica a seletividade como "privilégio odioso que atenta contra os preceitos constitucionais". A seletividade é, na verdade, um instrumento de justiça fiscal, autorizado pela própria Constituição (ex.: IPI e ICMS), e não um privilégio odioso.

NÃO CAIA NESSA!

Ao identificar um preceito constitucional literal, confira o texto exato. A banca tenta confundir o critério de seletividade (essencialidade vs. procedência/destino). Decore: IPI e ICMS são seletivos por essencialidade; a vedação do art. 152 é absoluta para Estados, DF e Municípios.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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