Auditoria Interna: Contratação
Gabarito: letra A. A auditoria interna é uma atividade exercida dentro da própria organização, sendo contratada pela administração da entidade (gestão empresarial) para auxiliar no cumprimento dos objetivos, avaliar controles internos e agregar valor. As demais alternativas referem-se a partes externas que não contratam serviços de auditoria interna.
A banca cobra o conhecimento básico sobre quem é o contratante da auditoria interna. Diferentemente da auditoria externa, que é contratada por acionistas ou terceiros interessados, a auditoria interna é uma função da própria empresa, ligada à administração.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A administração empresarial (gestão da empresa) é quem contrata a auditoria interna, pois esta visa assessorar a administração no aprimoramento dos controles e processos. A literatura de auditoria define que a auditoria interna é exercida por profissionais da própria entidade ou contratados diretamente pela administração, com o objetivo de avaliar a eficácia dos controles internos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cliente é parte externa que adquire produtos ou serviços da empresa, não sendo o contratante da auditoria interna. O cliente pode ser objeto de análise em auditorias de qualidade ou satisfação, mas não é quem contrata o auditor interno.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fornecedor também é parte externa. A auditoria interna pode avaliar fornecedores, mas nunca é contratada por eles.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fiscal refere-se a órgãos de fiscalização (Receita Federal, Tribunais de Contas, etc.) que realizam auditoria externa (governamental ou fiscal), não contratam a auditoria interna da empresa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sindicato é entidade representativa de trabalhadores; não contrata auditoria interna empresarial. Sindicatos podem contratar auditorias para verificar cumprimento de convenções, mas essa não é a auditoria interna da empresa.
Gabarito: letra A — a única alternativa que representa o contratante natural da auditoria interna.