Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — CPCON 2019

Legislação FederalLei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
qq442976
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Monte Horebe - PB
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo a Lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza- ISS, é CORRETO afirmar:
  1. AComo regra, o serviço considera-se prestado, e o imposto sobre serviços - ISS, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no Município de maior população.
  2. BComo regra, o serviço considera-se prestado, e o imposto sobre serviços - ISS, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
  3. CO Imposto sobre a prestação de serviços - ISS sempre será devido ao Município onde o serviço foi prestado.
  4. DNo caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, o Imposto sobre a prestação de serviços - ISS sempre será devido ao Município onde o serviço foi prestado.
  5. ENo caso da prestação de serviços de transporte intermunicipal, o Imposto sobre a prestação de serviços - ISS sempre será devido ao Município onde o serviço foi prestado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Como regra, o serviço considera-se prestado, e o imposto sobre serviços - ISS, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Aspecto Espacial (LC 116/2003)

Gabarito: letra B. O art. 3º da LC 116/2003 estabelece como regra geral que o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta deste, no local do domicílio do prestador. As alternativas que fogem a essa regra (A, C, D, E) estão incorretas.

Art. 3LC-116-2003

Art. 3º — O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local...

A questão testa o conhecimento do aspecto espacial do ISS, em especial a regra geral e as exceções. A banca busca confundir o candidato com afirmações que generalizam o "local da prestação" como regra única ou que inserem critérios estranhos à lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que na falta de estabelecimento o ISS é devido no Município de maior população. A lei determina o domicílio do prestador, e não um critério populacional. Esse é um distrator criado pela banca.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do art. 3º: no estabelecimento prestador ou, na falta, no domicílio do prestador. Essa é a regra geral para a maior parte dos serviços.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o ISS sempre será devido ao Município onde o serviço foi prestado. Isso é falso: a regra geral é o estabelecimento/domicílio. Apenas nas hipóteses dos incisos I a XXII o imposto é devido no local da prestação. A palavra "sempre" generaliza indevidamente a exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que empresas optantes pelo Simples Nacional têm o ISS sempre devido no local da prestação. Não há previsão na LC 116/2003 que altere a regra do art. 3º para essas empresas. A sistemática do Simples Nacional (LC 123/2006) não modifica o aspecto espacial do ISS.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que no transporte intermunicipal o ISS será sempre devido no local da prestação. Primeiro, o transporte intermunicipal não é fato gerador do ISS (compete ao ICMS). Segundo, mesmo que fosse serviço municipal, a regra do art. 3º seria a geral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o ISS é sempre devido "onde o serviço é prestado", mas a lei define como regra o local do estabelecimento/domicílio. As exceções (incisos I a XXII) são pontuais e não anulam a regra geral. Memorize o caput do art. 3º e não se deixe enganar pelos "sempre" das alternativas C, D e E.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de ISS, decore o art. 3º e os incisos de exceção (principalmente os mais cobrados: construção civil, limpeza, vigilância, etc.). A regra geral é o estabelecimento do prestador; a exceção é o local da prestação. Na dúvida, volte ao texto da lei.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qq442976