Lei Complementar 123/2006 – Simples Nacional: Créditos de ICMS e Incentivos
Gabarito: letra D. O art. 23 da LC 123/2006 estabelece que as optantes pelo Simples Nacional não podem apropriar nem transferir créditos relativos aos impostos e contribuições abrangidos pelo regime. As demais alternativas distorcem dispositivos do mesmo artigo ou do art. 24.
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 23 e 24, especialmente as regras sobre crédito de ICMS para adquirentes não optantes e a vedação de incentivos fiscais para as optantes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O §5º do art. 23 prevê que a concessão de crédito a não optantes sobre insumos adquiridos de indústria optante depende de deliberação exclusiva e unilateral dos Estados e do Distrito Federal, não da União. A alternativa troca o ente federativo competente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O §1º do art. 23 assegura crédito a não optantes desde que as mercadorias adquiridas de optante sejam destinadas à comercialização ou industrialização. A alternativa inverte a condição ao afirmar "não destinadas", contrariando o texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alíquota para o cálculo do crédito, conforme o §2º do art. 23, é a prevista nos Anexos I ou II da LC 123, e não a alíquota interna do Estado destinatário. A alternativa confunde a regra.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do caput do art. 23:
Art. 23LC-123-2006
Art. 23 — As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 24, caput, veda expressamente que as optantes utilizem ou destinem qualquer valor a título de incentivo fiscal. A alternativa afirma o oposto, portanto está errada.
Art. 24LC-123-2006
Art. 24 — As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
Gabarito: letra D.