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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — CPCON 2019

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qq442977
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Monte Horebe - PB
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Ainda acerca do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2016, é CORRETO afirmar:
  1. AMediante deliberação exclusiva e unilateral da União, poderá ser concedido às pessoas jurídicas e àquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional crédito correspondente ao ICMS incidente sobre os insumos utilizados nas mercadorias adquiridas de indústria optante pelo Simples Nacional, sendo vedado o estabelecimento de diferenciação no valor do crédito em razão da procedência dessas mercadorias.
  2. BAs pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que não destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.
  3. CAs pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional correspondente à alíquota interna do Estado destinatário da mercadoria ou serviço.
  4. DAs microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
  5. EAs microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
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GabaritoD — As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar 123/2006 – Simples Nacional: Créditos de ICMS e Incentivos

Gabarito: letra D. O art. 23 da LC 123/2006 estabelece que as optantes pelo Simples Nacional não podem apropriar nem transferir créditos relativos aos impostos e contribuições abrangidos pelo regime. As demais alternativas distorcem dispositivos do mesmo artigo ou do art. 24.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 23 e 24, especialmente as regras sobre crédito de ICMS para adquirentes não optantes e a vedação de incentivos fiscais para as optantes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O §5º do art. 23 prevê que a concessão de crédito a não optantes sobre insumos adquiridos de indústria optante depende de deliberação exclusiva e unilateral dos Estados e do Distrito Federal, não da União. A alternativa troca o ente federativo competente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O §1º do art. 23 assegura crédito a não optantes desde que as mercadorias adquiridas de optante sejam destinadas à comercialização ou industrialização. A alternativa inverte a condição ao afirmar "não destinadas", contrariando o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alíquota para o cálculo do crédito, conforme o §2º do art. 23, é a prevista nos Anexos I ou II da LC 123, e não a alíquota interna do Estado destinatário. A alternativa confunde a regra.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do caput do art. 23:

Art. 23LC-123-2006

Art. 23 — As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 24, caput, veda expressamente que as optantes utilizem ou destinem qualquer valor a título de incentivo fiscal. A alternativa afirma o oposto, portanto está errada.

Art. 24LC-123-2006

Art. 24 — As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

Gabarito: letra D.

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