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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CPCON 2019

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq442981
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Monte Horebe - PB
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No Código Tributário Nacional:
  1. ANa hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, obrigatoriamente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.
  2. BA natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário altera a sua natureza, bem assim a natureza da obrigação tributária correspondente.
  3. CPresume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa, desde que já executado.
  4. DAenumeração das garantias atribuídas ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.
  5. ENa falência, o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
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GabaritoD — Aenumeração das garantias atribuídas ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias e Privilégios do Crédito Tributário no CTN

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o caput do art. 183 do CTN: a enumeração das garantias atribuídas ao crédito tributário não exclui outras expressamente previstas em lei, em função da natureza ou características do tributo. As demais alternativas contêm erros como troca de termos ("obrigatoriamente" por "preferencialmente"), inversão lógica ("altera" por "não altera"), imprecisão cronológica ("desde que já executado" em vez de "em fase de execução") e afirmação contrária à regra de preferência do crédito tributário (art. 186).

A banca explora a literalidade dos arts. 183, 183 parágrafo único, 185, 185-A e 186 do CTN. A chave é conhecer o texto exato de cada dispositivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 185-A determina que, na hipótese descrita, o juiz comunicará a decisão preferencialmente por meio eletrônico. A alternativa substitui "preferencialmente" por "obrigatoriamente", alterando o caráter facultativo da comunicação eletrônica.

Art. 185-ACTN

CTN, Art. 185-A: "Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "preferencialmente" por "obrigatoriamente". Em provas sobre o art. 185-A, essa palavra é o ponto crítico — fique atento!

Alternativa B — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 183 estabelece justamente o oposto: a natureza das garantias não altera a natureza do crédito tributário nem da obrigação correspondente. A alternativa afirma que altera, logo está errada.

Art. 183CTN

CTN, Art. 183, Parágrafo único: "A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza dêste nem a da obrigação tributária a que corresponda."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 185 do CTN diz que a presunção de fraude ocorre quando o débito está "regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução". A alternativa exige que o crédito esteja "já executado", o que é diferente: a execução fiscal ainda está em andamento, não necessariamente concluída. A expressão "já executado" pode sugerir que o crédito já foi satisfeito, o que descaracterizaria a fraude.

Art. 185CTN

CTN, Art. 185: "Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução."

PEGA ESSA DICA!

Compare: "em fase de execução" (CTN) significa que a execução foi ajuizada e está tramitando; "já executado" daria a entender que a execução já se encerrou, o que não é o caso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do caput do art. 183 do CTN. A lei reconhece que o rol de garantias do crédito tributário não é taxativo; outras garantias podem ser criadas por lei específica, desde que respeitada a natureza do tributo.

Art. 183CTN

CTN, Art. 183: "A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 186 do CTN estabelece que o crédito tributário prefere a qualquer outro crédito, ressalvados apenas os créditos trabalhistas. Portanto, ele prefere sim aos créditos extraconcursais, às importâncias passíveis de restituição e aos créditos com garantia real (dentro dos limites da lei falimentar). A alternativa nega essa preferência ao dizer "nem aos créditos com garantia real", o que é contrário ao dispositivo.

Art. 186CTN

CTN, Art. 186: "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual fôr a natureza ou o tempo da constituição dêste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho."

Gabarito: letra D.

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